Comércio deverá divulgar medidas de prevenção à Covid-19

Lei 11.173/20 obriga a afixação de cartaz informativo sobre riscos do novo coronavírus

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Obrigação do comércio

Mato Grosso implantou mais uma importante ação para o combate ao novo coronavírus. Está em vigor a Lei 11.173/20, que obriga o comércio a afixar cartazes informativos, conforme orientação dos órgãos competentes como Ministério da Saúde ou Secretaria de Estado de Saúde, sobre as medidas de combate à pandemia da Covid-19.

Publicada no Diário Oficial (DO) do último dia 14, a lei determina que a informação deverá ser colocada em local visível e de fácil acesso ao público. Autor da nova lei, o presidente da Assembleia Legislativa, deputado Eduardo Botelho (DEM), defende a importância de divulgar as práticas preventivas recomendadas pelos especialistas à prevenção e combate à Covid-19, doença que avança assustadoramente em Mato Grosso.

“Diante do avanço da doença, se faz necessária uma ampla divulgação das informações indispensáveis ao combate da Covid-19, além de uma padronização na forma como as informações são passadas”, alerta o autor.

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