A Justiça Federal determinou a suspensão imediata do contrato entre a empresa Clínica Médica Especializada Dr. André Hraqui Dualibi e a Secretaria Municipal de Saúde de Cuiabá (MT). A empresa foi contratada com dispensa de licitação, sem que houvesse a pesquisa de preços pertinente e por valores considerados superfaturados. O objeto da contratação impugnada diz respeito a implantação de programa de intervenção em crise, a fim de acolher em meio a tensão, os profissionais de saúde da Prefeitura de Cuiabá.
A liminar é resultado da Ação de Improbidade Administrativa ajuizada pelo MPF contra André Hraqui Dualibi (médico), Luiz Antônio Possas de Carvalho (secretário Municipal de Saúde de Cuiabá), João Henrique Paiva (secretário adjunto de Gestão da Secretaria Municipal de Saúde de Cuiabá), Milton Corrêa da Costa Neto (secretário adjunto de Planejamento e Operações da Secretaria Municipal de Saúde de Cuiabá) e outros, objetivando a imediata suspensão do contrato 187/2020/PMC (Dispensa de Licitação 030/2020) e seus efeitos financeiros, bem como a indisponibilidade de bens dos requeridos em valores suficientes a garantir o pagamento de multa civil e da indenização a título de danos patrimoniais.
A ação imputa aos requeridos atos de improbidade administrativa no processo de dispensa de licitação 35.605/2020, culminando em prejuízo ao erário (art. 10 da Lei 8.429/1992) e violação aos princípios da administração pública (art. 11 da Lei 8.429/1992), em razão de direcionamento de licitação e superfaturamento dos serviços contratados.
Na decisão, a Justiça Federal destaca que “dadas as graves consequências oriundas do possível prejuízo ao erário, especialmente de valores referentes ao orçamento da saúde pública, que passa por grave crise, bem como tendo em vista o poder geral de cautela inerente ao desempenho das atribuições jurisdicionais, entendo plausível o pedido de suspensão do contrato 187/2020/PMC (Dispensa de Licitação 030/2020/PMC; Processo Administrativo 35.605/2020) e qualquer pagamento ainda pendente atinente a ele, ante o risco de continuidade da contratação e pagamentos aparentemente viciados aumentando ainda mais o prejuízo ao erário”.
Determinou também a indisponibilidade de bens dos réus André Hraqui Dualibi, Luiz Antônio Possas de Carvalho, João Henrique Paiva e Milton Corrêa da Costa Neto até o montante global de R$ 330 mil – valor já liquidado do contrato, que corresponde ao prejuízo ao erário causado até o momento.
A Prefeitura de Cuiabá deverá ser intimada sobre a suspensão do contrato, ficando determinado que nenhum pagamento seja feito até o julgamento final da ação ou reapreciação da decisão liminar.