Caos na Saúde: Justiça acata ação do MP e manda a Prefeitura de Cuiabá adequar serviços de PSF no Despraiado

Na decisão, o juiz confirmou a liminar concedida e estabeleceu o prazo de 180 dias para que o Executivo municipal tome todas as providências necessárias para reparar e reformar o prédio onde funcionam os serviços do Programa Saúde da Família dos bairros Despraiado I e II

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Caos na Saúde no bairro Despraiado

A Justiça acatou Ação Civil Pública, proposta pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso, e determinou que o Município de Cuiabá realize todas as medidas de caráter definitivo para correção das irregularidades prediais e sanitárias no Programa Saúde de Família (PSF) dos Bairros Despraiado I e II, da Capital.

 

De acordo com a ação, a unidade de saúde apresenta problemas de infraestrutura e de acessibilidade, além da falta de Agentes Comunitários de Saúde em número suficiente para o pleno atendimento da população dos bairros de abrangência.

 

Conforme o promotor de Justiça, Alexandre de Matos Guedes, os documentos juntados na ação, bem como os relatórios do CRM, CREA e Vigilância Sanitária comprovam as precárias condições da unidade de saúde.

 

Na decisão, o juiz confirmou a liminar concedida e estabeleceu o prazo de 180 dias para que o Executivo municipal tome todas as providências necessárias para reparar e reformar o prédio onde funcionam os serviços do Programa Saúde da Família dos bairros Despraiado I e II, a fim de que a unidade fique em conformidade com as técnicas de segurança estrutural, sanitária, elétrica e de acessibilidade.

 

A Justiça estipulou, ainda, prazo de 120 dias para que o município realiza o provimento do cargo de “agentes de saúde”, das microáreas descobertas na área de abrangência da unidade, “vedando-se a utilização de agentes para atividade diversa daquela que lhe compete”.

 

O município terá que apresentar, também, no prazo de noventa 90 dias, os alvarás sanitários e de prevenção de incêndio e pânico; além de adotar as providências administrativas pertinentes, referentes à manutenção e gestão predial, de equipamentos, mobiliário, materiais; medicamentos e de pessoal,  “de modo a não permitir que a unidade de saúde volte a incidir em situação irregular, como a que ensejou a propositura da ação”, destacou o magistrado em sua decisão.

 

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