O procurador-geral da República, Augusto Aras, opinou pelo desprovimento de agravo apresentado pela ex-senadora Selma Arruda perante o Supremo Tribunal Federal (STF) no qual alega cerceamento de ampla defesa no processo em que teve seu mandato cassado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). De acordo com o PGR, os direitos políticos da ex-parlamentar foram respeitados, não sendo cabível intervenção do Poder Judiciário, uma vez que se trata de matéria interna do Senado Federal, sob risco de invasão de competência privativa do Poder Legislativo.
No recurso apresentado, Selma Arruda alega não ter sido notificada da reunião que analisaria o relatório que recomendou a declaração da perda de seu mandato e que somente foi informada da possibilidade de sustentação oral com 90 minutos de antecedência à realização da reunião. Relata, ainda, que protocolizou pedido de adiamento da deliberação, o qual não foi apreciado, e que foi indeferido o pedido de vista formulado pelo Senador Lasier Martins (Podemos) durante a sessão. Aponta, por fim, que tais negativas implicaram violação à garantia constitucional da ampla defesa.
Porém, de acordo com o PGR, a alegação de suposto cerceamento de defesa decorrente da alegada ausência não se sustenta. Augusto Aras aponta que o histórico de manifestações apresentadas pela ex-parlamentar comprovam que ela pôde expor seus fundamentos e exercer amplamente a sua defesa no curso do procedimento adotado pelo Senado Federal. Conforme o PGR, Selma Arruda manifestou-se pelo menos quatro vezes nos autos do procedimento, sendo ainda questionada quanto ao interesse em promover manifestação oral na data da leitura do relatório.
O PGR afirma que, embora inexistente previsão quanto à realização de sustentação oral no rito adotado pelo Senado Federal, tal prerrogativa jamais foi negada à ela, estando comprovado o exercício do direito de defesa e do contraditório no curso do processo. Diante do exposto, o PGR considera improcedente a alegação de nulidade por cerceamento de defesa ou inobservância de regras processuais e pede o desprovimento do agravo.