A prefeita Lucimar Sacre de Campos, em reunião com o Comitê de enfrentamento ao novo Coronavírus, decidiu após análise epidemiológica da incidência do Covid -19 em Várzea Grande, que aponta queda nos casos de óbitos, flexibilizar ainda mais o Decreto Municipal sobre as regras que a população deve seguir no enfrentamento a doença, autorizando abertura de novos segmentos comerciais.
Pelo novo decreto de n° 57, de 24 de agosto de 2020, ficam liberados a realização de eventos, cinemas, teatro e atividades esportivas profissionais e capacitações por parte do Poder Público.
Conforme Lucimar Campos explica para que a Administração Pública tome qualquer decisão são analisados primeiramente os impactos da doença e em segundo lugar os econômicos, onde a população precisa de trabalhar, os empresários manterem os empregos, e o Poder Público cuidar da sua gente.
Conforme o documento estão liberados os jogos e treinamento de futebol profissional, devendo esses serem realizados sem os jogos e treinamento de futebol profissional, devendo esses serem realizados sem a presença do público externo, e com a observação dos devidos protocolos de saúde e de higienização contidos no art. 15 desse Decreto;
Eventos sociais com, no máximo, 100 (cem) pessoas por evento;
Eventos corporativos, empresariais, técnicos e científicos, com, no máximo, 200 (duzentas) pessoas por evento;
Eventos realizados no formato “drive in”, com capacidade máxima de até 250 (duzentos e cinquenta) carros por evento;
Cinemas e teatros, respeitado o limite de público correspondente a 50% (cinquenta por cento) da capacidade máxima do local;
Determinar a retomada das atividades de capacitação, de treinamento ou de eventos coletivos pelos órgãos ou entidades da Administração Pública Municipal, Direta e Indireta, respeitado o limite de até 100 (cem) pessoas.
Porém fica mantida a suspensão de eventos e festas, de qualquer natureza, público ou privado, que exijam ou não licença do poder público, incluindo atividades esportivas em grupo, sendo responsabilizado o proprietário da residência, bem como o promotor da festa, em caso de descumprimento, nos termos da Lei nº 3.863/2012.