MPMT aciona Estado por danos ambientais causados pelo VLT

No julgamento do mérito, o MPMT pede que o Estado seja condenado também a pagar indenização civil pecuniária pelos danos ambientais materiais no valor de R$ 3.603.911,70, a serem revertidos para o Fundo Municipal de Meio Ambiente de Várzea Grande.

0
VLT causa degradação ambiental

A 4ª Promotoria de Justiça Cível de Várzea Grande ajuizou Ação Civil Pública (ACP) com pedido de liminar contra o Estado de Mato Grosso, por degradação ambiental na área localizada atrás do Aeroporto Internacional Marechal Rondon, destinada à edificação do Centro de Controle Operacional (CCO) do Veículo Leve Sobre Trilhos (VLT). O Ministério Público requer que o acionado seja obrigado a promover a descompactação do solo em parte do terreno e na Área de Preservação Permanente do Córrego Aeroporto, a fim de possibilitar a regeneração natural dos locais com o banco de sementes já existente, como também que impeça novas degradações ambientais no local.

No julgamento do mérito, o MPMT pede que o Estado seja condenado também a pagar indenização civil pecuniária pelos danos ambientais materiais no valor de R$ 3.603.911,70, a serem revertidos para o Fundo Municipal de Meio Ambiente de Várzea Grande, bem como a recuperar as áreas úmidas remanescentes e áreas de preservação permanentes existentes no terreno, e a impedir novas degradações ambientais em todo o imóvel. Por último, pede ainda a fixação de indenização pelo dano moral coletivo.

Conforme a ACP, o terreno com 132.676 m² de extensão foi doado pela Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero) ao Estado de Mato Grosso para construção do Centro de Controle Operacional do VLT. Contudo, o local possuía recursos naturais relevantes por ser área úmida/alagadiça/pantanosa, com diversos minadouros de água e vegetação típica do cerrado, e foi integralmente aterrada e descaracterizada para construção CCO.

No decorrer das investigações, foram realizadas diversas vistorias no local pelos órgãos ambientais Municipal e Estadual, que apontaram supressão da vegetação nativa, substituição do solo hidromórfico, realização de terraplanagem, execução de drenagem superficial e de dreno profundo para viabilizar e sustentar a efetivação das obras. “Técnicos do Ministério Público do Estado de Mato Grosso realizaram Auditoria Ambiental no local, da qual restou constatado que a área era composta por vegetação de galeria, comumente encontrada nas margens de curso d’água da região e que foram integralmente suprimidas com a utilização de métodos mecânicos (tratores), semi-mecânico (motosserras) e manual (machado, pás, picaretas, etc)”, narrou a promotora de Justiça Maria Fernanda Corrêa da Costa.

Ainda segundo a promotora, “o Estudo de Impacto Ambiental elaborado para construção do Veículo Leve sobre Trilhos (VLT) reconheceu características ambientais existentes na área degradada pelo Estado de Mato Grosso, contudo, tais fatores não foram suficientes para frear a ação degradadora ou ao menos mitigar seus efeitos, vez que o licenciamento ambiental não foi realizado especificamente para o CCO e sim para o empreendimento consórcio VLT como um todo”.

Maria Fernanda Corrêa da Costa relatou também que, diante da necessidade de promover a compensação ambiental pelos danos executados na área, foi realizada audiência na sede da Promotoria de Justiça em agosto de 2018, porém, o Estado se eximiu da integral responsabilidade pelo dano ambiental ocorrido. “É evidente que o Estado de Mato Grosso tinha pleno conhecimento das restrições ambientais existentes na área, eis que foram necessários seis drenos profundos no local e, ainda, o rebaixamento do Córrego Aeroporto para possibilitar o escoamento da água”, acrescentou.

Além disso, consta na ação que a Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) informou que o local está com cenário de abandono, diversos resíduos de construção amontoados e vias escavadas, gerando impacto visual negativo para a sociedade, a cidade de Várzea Grande e a área do Aeroporto. “Resta incontroverso, portanto, o prejuízo ao meio ambiente causado pela obra realizada pelo Estado de Mato Grosso. Os recursos naturais existentes na área foram severamente degradados, acarretando impactos significativos ao equilíbrio ecológico e à qualidade de vida da sociedade e das futuras gerações. Assim, objetiva-se nesta Ação Coletiva a reparação dos danos causados ao meio ambiente, com a recuperação e restauração do que for possível do patrimônio ambiental afetado, removendo ilícitos e inibindo novas lesões”, argumentou a promotora.

Deixe seu comentário

Please enter your comment!
Please enter your name here