A Polícia Federal deflagrou, na manhã desta terça-feira (15), uma operação que investiga fraudes no sistema do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) a partir do uso de dados de servidores do órgão.
De acordo com a apuração, estelionatários alteravam informações nos sistemas, por meio de certificados digitais (tokens) de funcionários, para beneficiar donos de terras e empresários que possuíam áreas embargadas – principalmente nos estados do Pará e Mato Grosso – em áreas ambientais consideradas “sensíveis” da Amazônia Legal. O G1 aguarda posicionamento do Ibama.
Foram cumpridos 48 mandados de busca e apreensão em empresas e residências de beneficiados pelas fraudes, além de cinco mandados de prisão. Os alvos são dos seguintes estados:
- Goiás
- Minas Gerais
- Pará
- Mato Grosso
- Paraná
- Rio Grande do Sul
- São Paulo
- Tocantins
De acordo com a PF, foram constatados 122 desembargos (desinterdições de propriedade) irregulares em nome 54 pessoas físicas e empresas. A estimativa é de que a fraude tenha causado um prejuízo de R$ 150 milhões para a União, em multas não pagas e descumprimento de embargos em áreas ambientais da Amazônia Legal.
Esquema criminoso
De acordo com as investigações, os crimes foram cometidos por uma quadrilha, com possível “auxílio de servidores públicos”. O grupo é suspeito de selecionar funcionários do Ibama para terem os dados violados e os documentos falsificados.
De posse dos documentos, os criminosos se passavam pelos servidores e acessavam o banco de dados do Ibama. Com a invasão, conseguiam realizar o desembargo das propriedades rurais que foram multadas pela fiscalização.
Os criminosos teriam ainda emitido certidões negativas, que são requisitos para obtenção de licenças federais e estaduais, além de financiamentos e empréstimos.
Os envolvidos podem responder por crimes contra o meio ambiente, estelionato, uso de documento falso, alteração de sistemas de dados, descumprimento de ordens de embargos, prevaricação (funcionário público que age por interesse próprio no exercício do cargo) e corrupção. As penas podem chegar a 12 anos, além de multa.