O Ministério Público Federal e o Ministério Público do Estado de Mato Grosso notificaram os partidos e candidatos para que observem, durante a campanha e eleições, as medidas higiênico-sanitárias necessárias à prevenção de contágio pelo Coronavírus. A recomendação foi assinada pelo procurador regional Eleitoral, Erich Masson, e pelo procurador-geral de Justiça, José Antônio Borges Pereira.
Durante a campanha, entre as medidas recomendadas estão a observação aos cuidados sanitários nos comitês ou locais de reuniões político-partidárias e que evitem a promoção de eventos que ocasionem a aglomeração de pessoas como comícios, carreatas, passeatas, caminhadas, reuniões e confraternizações. Caso façam uso desses meios de campanha, que observem as restrições previstas dos Decretos e Pareceres Técnicos emitidos pelo Chefe do Poder Executivo e Secretarias de Saúde Estadual e Municipal, como distanciamento mínimo e uso de máscaras de proteção individual.
Também foi solicitado a não utilização e distribuição de materiais impressos como cartilhas, jornais e santinhos. Os candidatos deverão ainda evitar o contato físico com o eleitor.
Para o dia das eleições, a recomendação é para que os candidatos evitem levar acompanhantes ao local de votação e também não mantenham contato físico com eleitores, mesários e fiscais. Além disso, deverão observar a obrigatoriedade do uso de máscaras de proteção individual nos locais de votação e se atentar para a vedação de distribuição de qualquer material impresso, nos termos da Lei 9.504/1997 e Resolução do Tribunal Superior Eleitoral 23.610/2019.