Justiça determina que geradoras elaborem estudo ambiental complementar

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A pedido da Promotoria de Justiça da comarca de Jauru (a 425km de Cuiabá), a Justiça estabeleceu prazo de 30 dias para que o Estado de Mato Grosso, por meio da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema), notifique sete empresas geradoras de energia elétrica responsáveis por Pequenas Centrais Hidrelétricas (PCHs) e pela Usina Hidrelétrica (UHE) Jauru, todas localizadas na bacia hidrográfica do Rio Jauru. Conforme as liminares, a Sema deverá exigir a realização de estudos ambientais complementares no prazo de dois anos, com a finalidade de corrigir as omissões e irregularidades anteriores nos estudos que embasaram as licenças ambientais vigentes.

O juízo da Vara Única de Jauru determinou ainda que a Sema exija, para os novos empreendimentos de geração acima de 10 MW na bacia hidrográfica do Rio Jauru, a apresentação do Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e Relatório de Impacto Ambiental (Rima) por ocasião do requerimento de Licença Prévia (LP). Às empresas responsáveis pelos empreendimentos de geração energia, estabeleceu que elaborem estudo ambiental complementar sob pena de suspensão da licença ambiental com o objetivo de corrigir, principalmente, a omissão quanto aos efeitos cumulativos e sinérgicos dos empreendimentos potencialmente poluidores, instalados cumulativamente na região.

De acordo com o MPMT, a fragilidade do meio ambiente está intimamente ligada às condições ecológicas de toda a bacia hidrográfica. “Entre as ameaças mais graves à integridade do bioma, destaca-se a desordenada política de aproveitamento do potencial hidrelétrico situado no Rio Jauru. A ausência de políticas públicas concretas de proteção e preservação do meio ambiente na região, especialmente a ausência de estudos adequados do impacto cumulativo dos empreendimentos hidrelétricos sobre o Rio, causaram e continuam causando danos ao meio ambiente e às comunidades tradicionais da região”, argumentaram os promotores de Justiça e técnicos do Centro de Apoio Operacional (Caop) do Ministério Público que atuam nas Ações Civis Públicas (ACPs).

No decorrer das investigações para apurar as influências das barragens, usinas e centrais hidrelétricas no funcionamento hidroecológico do Rio Jauru, foram identificados seis empreendimentos instalados cumulativamente: UHE Jauru e PCHs Ombreiras, Figueirópolis, Salto, Indiavaí e Antônio Brennand. Os empreendimentos energéticos tiveram o processo de licenciamento ambiental aprovados pela Sema, e estão em operação há alguns anos. “Todavia, os estudos ambientais que embasaram tais licenças se mostraram incorretos, incompletos e inadequados ao fim a que se destinavam” defenderam.

Segundo os promotores de Justiça Daniel Luiz dos Santos e Guilherme da Costa os principais impactos que verificaram na região foram a perda da biodiversidade de fauna e flora e as alterações hidrológicas, havendo registros de perdas ocasionais de até 80% do volume da água, perdendo em quantidade e qualidade além do transporte de sedimentos. Tudo isso resultou em grave escassez dos recursos pesqueiros, afetando diretamente a Colônia de Pescadores de Porto Espiridião, além de causar danos a outros usos da água, como a navegação, devido às constantes variações do nível do rio.

As ACPs foram propostas contra as empresas Queiroz Galvão Energética S/A (UHE Jauru), Ombreiras Energética S/A e Brennand Energia S/A (PCH Ombreiras), Salto Jauru Energética S/A e Brookfield Energia Renovável S/A (PCH Salto), Indiavai Energética S/A e Brennand Energia S/A (PCH Indiavaí), Companhia Hidroelétrica Figueirópolis e CPFL Energias Renováveis S/A (PCH Figueirópolis).

Rio Jauru – É um dos mais importantes cursos d´água da Bacia do Rio Paraguai, em Mato Grosso. “O rio principal e seus afluentes banham 12 municípios: Jauru, Glória D’Oeste, Indiavaí, Figueirópolis D’Oeste, Porto Esperidião, Araputanga, Cáceres, São José dos Quatro Marcos, Mirassol D’Oeste, Curvelândia, Barra do Bugres e Tangará da Serra, o que importa numa área territorial de 12.115,85 km² e uma população aproximada de 283.301 habitantes”, conforme consta na ação.

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