A defesa do candidato ao Senado Pedro Taques (Solidariedade) , patrocinada pelo advogado Emanuel Figueiredo teve mandado de segurança que questionava o pagamento de multa R$ 50 mil e uma anotação de inelegibilidade negado pelo Tribunal Superior Eleitoral. A decisão foi publicada nesta terça-feira (29).
Emanuel Figueiredo colocou que o Tribunal Regional Eleitoral inscreveu a matéria sem ao menos apreciar os embargos declaratórios, que ainda estão pendentes de análise na corte estadual. “O que a gente questionou no TSE é que essa decisão tem efeito suspensivo, ou seja, ela não pode gerar efeito. Ela tem os efeitos suspensos. Se não produz seus efeitos, não gera pena de multa e nem os efeitos secundários. Por que que o tribunal já mandou se inscrever, sem ao menos apreciar nossos embargos declaratórios? Nós respeitamos a decisão do TRE, mas recorremos da decisão. Entendemos a decisão, mas não concordamos com a forma que ela foi feita”, disse o advogado.
Segundo o relator do processo, ministro Mauro Campbell Marques, as informações lançadas no cadastro eleitoral têm caráter meramente informativo e visam a subsidiar, no tempo e modo oportunos, a análise dos pedidos de registro de candidatura pelo órgão competente, no caso o TRE de Mato Grosso. “O impetrante narra que, em 8.9.2020, na Rp nº 0600233-06/MT, foi condenado, pelo TRE/MT, pela prática de conduta vedada a agente público, prevista no art. 73, § 10, da Lei nº 9.504/1997, à multa no valor de R$ 50.000,00, não lhe sendo aplicada, conforme consta da ementa do julgado, a censura de cassação de mandato, em razão do insucesso no pleito disputado. Acrescenta ao relato que, em 16.9.2020, dia seguinte à publicação do acórdão, foi realizada a anotação do citado”, diz trecho.
Ainda conforme o processo, a defesa sustenta que essa anotação não poderia ter sido efetivada. Contudo ministro aponta que a decisão da inegebilidade terá que ser questionada no Tribunal Regional Eleitoral. “Assim, por todos os ângulos que se apreciem os argumentos trazidos pelo impetrante, não há como reconhecer ilegalidade ou abuso de poder que justifique a concessão da ordem. Ante o exposto, com base no art. 36, § 6º, do Regimento Interno do Tribunal Superior Eleitoral, nego seguimento ao mandado de segurança”, finaliza o ministro.
Nesta terça-feira (29), o procurador regional eleitoral, Erich Raphael Masson, ingressou com pedido de inelegibilidade do ex-governador e candidato ao Senado. O motivo para o pedido de impugnação é justamente a condenação imposta pelo TRE no último dia 8 de setembro por ato ilegal praticado por Taques enquanto governador do Estado relativo a eleição de 2018. Aponta ainda que ele não tem a certidão de quitação eleitoral por conta da multa de R$ 50 mil.