Juíza libera bens , porém valida operação e mantém secretário de saúde afastado em Cuiabá

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A juíza Ana Cristina Mendes, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, revogou o bloqueio de contas e sequestros de bens que ela mesma havia determinado contra o ex-secretário municipal de Saúde, Luiz Antônio Pôssas de Carvalho, o empresário Irineu da Silva e sua empresa, a VP Medicamentosi. Eles foram alvos da Operação Overpriced no úlrimo dia 1º.

Por outro lado, manteve o afastamento cautelar de Pôssas da Secretaria Municipal de Saúde, a suspensão dos pagamentos à empresa, e validou as diligências efetuadas pelos agentes durante cumprimento dos mandos de busca e apreensão no dia 1º deste mês. Na operação, conduzida pela Delegacia Especializada de Combate a Corrupção (Deccor) com apoio do Grupo de Atuação Especial contra o Crime Organizado (Gaeco), é investigada a compra de medicamentos para tratamento de pacientes infectados por Covid-19, com dispensa de licitação e indícios de sobrepreço de até 500%.

O foco principal é um contrato de R$ 1 milhão firmado pela Secretaria Municipal de Saúde de Cuiabá com a empresa VP Medicamentos Eireli, sem licitação. Conforme as investigações, ainda em andamento, teria ocorrido um suposto superfaturamento de 512% quando comparado a média do valor pago por outros municípios no medicamento Ivermectina 6mg – comprimidos.

Essa comparação resultaria numa diferença de R$ 9,54 por unidade do medicamento, que se multiplicado pela quantidade adquirida, estabeleceria um suposto prejuízo na ordem de R$ 715,5 mil. Acontece que a Secretaria Municipal de Saúde só tinha feito dois pagamentos à empresa totalizando R$ 117,3 mil e o medicamento já tinha sido entregue.

Em seu novo despacho proferido na última segunda-feira (5), a juíza Ana Cristina observa que a medida de suspensão de pagamento pelo Município à empresa foi cumprida em tempo hábil para sustar qualquer  empenho e liquidação referente à dispensa de licitação, com exceção do pagamento ds R$ 117,3 mil que já tinha sido efetuado. “Assim, para os fins pretendidos, entendo que neste momento, o erário se encontra devidamente resguardado, de modo que a manutenção do bloqueio em valores não suportados pela Fazenda Pública, neste momento, pode revelar-se em medida excessiva e sem qualquer interesse às investigações. Deste modo, revogo a medida de sequestro de bens dos investigados, mantendo,  contudo, a suspensão de todos os pagamentos remanescentes relativos ao processo”

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