O juiz da Vara Especializada em Ação Cível Pública da Capital, Bruno D’Oliveira Marques, determinou o bloqueio de bens em R$ 49,5 milhões do conselheiro afastado do Tribunal de Contas do Estado (TCE) e ex-deputado, Sérgio Ricardo por recebimento de mensalinho entre 2003 e 2012.
De acordo com o magistrado, as provas apresentadas até o momento e os depoimentos das colaborações premiadas do ex-governador Silval Barbosa (sem partido) e do presidiário e ex-presidente da Assembleia, José Geraldo Riva (sem partido), apontam para “fortes indícios da prática de atos dolosos de improbidade administrativa, razão pela qual, em tal hipótese, o magistrado possui o poder/dever de, fundamentadamente, decretar a indisponibilidade de bens do demandado”, diz trecho da decisão de quarta-feira (21).
No entanto, Bruno D’Oliveira não acatou o pedido do Ministério Público que pedia o bloqueio de R$ 198 milhões, incluindo multas e ressarcimento aos cofres públicos.
“Tenho que o deferimento da indisponibilidade de elevada monta quanto à eventual sanção de multa civil revela-se medida temerária, sendo prudente que a constrição limite-se ao suposto dano ao erário, pois esse, como se sabe, não se sujeita à prescrição quando decorrente de ato doloso de improbidade”, complementou o magistrado.
De acordo com a denúncia, a propina do “mensalinho” pago aos deputados estaduais entre os anos de 1999 e 2012 vinha de desvio de recursos públicos da própria Casa de Leis, por meio de contratos firmados com empresas, que devolviam 15% a 25% dos valores que lhes eram pagos no contrato e de 30% a 50% nos aditivos.
“O ‘retorno’ era entregue pelas empresas diretamente ao colaborador Silval e ao então deputado estadual José Geraldo Riva, cabendo a ambos repassarem a propina aos demais deputados através do ‘mensalinho'”, diz trecho. Segundo trecho do depoimento do ex-governador: “No ano de 2003 o valor do “mensalinho” pago mensalmente para cada Deputado Estadual foi de R$ 30 mil, sendo que terminou a legislatura no ano de 2006 no valor de R$ 40 mil ao mês”.
O promotor ainda explicou na ação que o conselheiro, além de receber o dinheiro, também participada das negociações do esquema. “Nesse período, o réu Sérgio Ricardo de Almeida exerceu cargos na Mesa Diretora da Assembleia Legislativa (1º Secretária, Presidência etc), participando ativamente não apenas no recebimento do ‘mensalinho’, mas também das espúrias negociatas envolvendo as empresas fornecedoras da Casa de Leis, cujos “retornos” financiaram todo o esquema e, ainda, sendo um dos braços que dividiam a propina e repassavam aos demais deputados”.
Por fim, o juiz afirma que o ex-deputado José Riva confirmou todas as informações passadas por Silval Barbosa na delação. “Todos estes fatos foram confirmados pelo ex-deputado estadual José Geraldo Riva, o qual detinha o controle do esquema. O ex-deputado firmou recentemente colaboração premiada com o Ministério Público do Estado de Mato Grosso e, entre tantos fatos ilícitos, confirmou o pagamento de propina mensal aos deputados estaduais, o malfadado “mensalinho”.