juíza Gabriela Albuquerque e Silva, da 39º Zona Eleitoral de Cuiabá, negou o registro das candidaturas dos vereadores Renivaldo Nascimento e Toninho de Souza, ambos do PSDB, que tentam a reeleição.
As decisões são deste domingo (25) e ambos os candidatos ingressaram com recursos – embargos de declaração – para tentar reverter a determinação.
No caso de Renivaldo, a magistrada informou que ele não apresentou a declaração de bens e nem a certidão de Justiça Federal de 1º grau, como pede a Legislação Eleitoral.
Já no caso de Toninho de Souza, a magistrada informou que consta uma multa eleitoral no sistema do Tribunal Superior Eleitoral que não foi paga.
“O cartório eleitoral informou a ausência de quitação, em virtude da existência de multa eleitoral ativa no histórico do candidato”, disse a magistrada.
Renivaldo apresentou os documentos que culminaram no indeferimento de sua candidatura e afirmou no recurso que os documentos não foram apresentados por uma falha de seu partido.
“Infelizmente, por um descuido do Partido requerente do Pedido de Registro de Candidatura, os documentos acima mencionados não foram juntados ao presente feito no lapso temporal lhe assegurado, o que implicou na sentença de indeferimento do registro de candidatura”, argumentou em pedido.
No caso de Toninho, ele afirmou que foi iniciado o parcelamento da multa eleitoral em julho deste ano.
“A par de sua situação, o embargante compareceu a sede desta especializada, perante o juízo da primeira zona eleitoral de mato grosso, onde após apresentar a aludida certidão da secretaria da receita federal, obteve certidão de quitação eleitoral com validade até 19/01/2021”, disse Toninho.