TSE não considera recurso e candidatura de Pedro Taques continua indeferida

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O Pleno do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou o recurso do ex-governador e candidato ao Senado, Pedro Taques (SD), e manteve a anotação de inelegibilidade. De acordo com os ministros, o mandado de segurança impetrado por Taques não é veículo para debater o caso. A decisão é desta terça-feira (3).

Desta forma, Pedro diz que se mantém na disputa pela vaga no Legislativo, porém terá que entrar com outro recurso no TSE para suspender a ação do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE) que julgou sua candidatura inelegível.

O relator do processo ministro Mauro Campbell, que não acatou o agravo foi seguido por Tarcisio Vieira, Sérgio Banhos, Alexandre de Moraes e Luiz Felipe Salomão. Já Marco Aurélio votou para prover o agravo e foi seguido por Edson Fachin.

Em sustentação oral, o ex-governador enfatizou seu direito de ser candidato. “Não é possível eu como cidadão possa ter subtraído meu direito constitucional por embargo que ainda precisa ser julgado”.

Entenda

No último dia 26 de outubro, o Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) por unanimidade indeferiu o pedido de registro de candidatura de Taques por causa da Caravana da Transformação realizada em 2018, durante o período eleitoral. O relator do processo, juiz eleitoral Jackson Coutinho, refutou os argumentos da defesa de Taques e acatou os argumentos do Ministério Público Eleitoral (MPE).

O voto de Coutinho foi acompanhado pelos magistrados Gilberto Bussiki, Marilsen Addário, Sebastião Monteiro, Fábio Henrique, Bruno D’Oliveira e Gilberto Giraldelli. Com a decisão, a chapa de Taques com os seus suplentes foi indeferida.

Em 8 de setembro, ele já havia sido condenado pelo TRE pelo mesmo motivo. Segundo a denúncia, o programa assistencialista foi uma forma de promoção pessoal e distribuição gratuita de benefícios.

A ação é embasada na denúncia do PDT que causou a condenação de Taques pelo TRE, no dia 08 de setembro, por abuso de poder em ano eleitoral referente ao programa Caravana da Transformação, aplicando-lhe multa no valor de R$ 50 mil.

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