O Ministério Público do Estado de Mato Grosso acionou Fausto José Freitas da Silva, ex-secretário de Estado de Justiça e Direitos Humanos, e Emanoel Alves das Flores, atual secretário Adjunto de Administração Penitenciária, por omissão e por submeterem a população carcerária do Centro de Detenção Provisória (CDP) de Juína a um surto descontrolado de hanseníase. A ação civil pública por ato de improbidade administrativa com pedido de danos morais coletivos na ordem de R$ 2,18 milhões foi proposta pela 1ª Promotoria de Justiça Cível de Juína (a 735km de Cuiabá), nesta quinta-feira (04).
Conforme o promotor de Justiça Marcelo Linhares Ferreira, dentre as omissões destacam-se a ausência de equipe médica no quadro de servidores do CDP; não adoção de medidas emergenciais para conter o surto após insistentes notificações extrajudiciais e judiciais; e desprezo por outra ação civil pública que determinava providências emergenciais em sede liminar.
“Por se tratar de gravíssima violação de direitos fundamentais e reiterado comportamento omissivo sem qualquer medida para ao menos minorar a calamidade reconhecida judicialmente, há comportamento doloso, ainda que de forma genérica, em não adotar qualquer medida, incorrendo assim em violação dos princípios da legalidade, moralidade e eficiência”, argumentou o promotor de Justiça.
Segundo Marcelo Linhares Ferreira, em 2018 foram constatadas irregularidades como superlotação da unidade, ausência de servidores da saúde e deficit no quantitativo de agentes prisionais. “A falta de pessoal dificultava a condução para atendimento médico fora de situações de urgência, levando a grande sacrifício do escasso quadro funcional, situação agravada pela falta de enfermeiro ou médico no interior da unidade prisional, inviabilizando medidas concretas para prevenção, detecção e contenção de doenças contagiosas”, relatou.
O Ministério Público também passou a acompanhar de perto a situação da saúde dos presos no CDP de Juína, chegando a coordenar mutirão de atendimento com as técnicas de enfermagem da unidade, médicos da rede básica municipal e a coordenação penitenciária local. O CDP chegou a ser parcialmente interditado pela Justiça, “até o envio de equipe médica pelo Estado, indispensável ao monitoramento da população carcerária, mas nada foi feito pelos requeridos”.
Na época, 90 presos foram diagnosticados com hanseníase, o que representava 41,28% do total. “Os requeridos como gestores poderiam ter enviado missão de outras unidades para auxílio, poderiam ter realizado a contratação de empresa para, temporariamente, fornecer o atendimento médico; poderiam inclusive ter se valido da Secretaria Estadual de Saúde para apoio, ainda que temporário; poderiam ter celebrado convênio com o Conselho da Comunidade para repasses; poderiam até mesmo ter contratado o serviço via consórcio intermunicipal de saúde”, ponderou Marcelo Linhares Ferreira.
Ainda em 2018 foi proposta ação civil pública com pedido de liminar para obrigar o Estado a providenciar a contratação de um médico, um enfermeiro e 18 agentes penitenciários para a unidade. “O Estado de Mato Grosso foi devidamente intimado. No entanto, os gestores públicos ora requeridos, não adotaram nenhuma providência para dar cumprimento à decisão judicial”, lembrou o promotor. O Estado chegou a recorrer da decisão, que foi mantida em segundo grau.
“Apenas a gestão sucessora do Poder Executivo Estadual demonstrou interesse em solucionar a grave violação dos direitos fundamentais, eis que desde logo celebraram TAC que foi homologado judicialmente e buscaram dar solução à questão adequadamente. Uma das medidas adotadas, inclusive, foi o uso da contratação do médico com apoio da Secretaria Estadual de Saúde”, explicou o promotor de Justiça.