A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) deu parcial provimento ao recurso interposto pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso contra sentença proferida pelo juízo da 1ª Vara Cível de Tangará da Serra (a 239km de Cuiabá), que julgou extinta sem resolução do mérito Ação Civil Pública ajuizada contra a Telefônica Brasil S. A., por ausência de interesse processual. Em segunda instância, a Justiça condenou a empresa na obrigação de não fazer, “consistente em se abster das práticas abusivas de cobrança irregular de faturas, renovação automática de contratos, alteração de planos e valores sem consulta ao consumidor e cobranças de pacotes de interatividade nos planos pré-pagos sem anuência do consumidor”.
A multa diária para caso de descumprimento da decisão foi fixada em R$ 5 mil. “Embora a inicial tenha sido instruída com documentos referentes a determinados consumidores, a questão não se restringe a eles, mas a todos os consumidores que, na mesma situação, tenham sido, em tese, lesados pela prática abusiva. Desse modo, negar-se o interesse processual, foge ao razoável e ao lógico, já que o Ministério Público tem legitimidade e interesse de agir para propor a ação civil pública com vistas a proteger o direito do consumidor. Com essas considerações, desconstituo a sentença, para afastar o fundamento de ausência de interesse de agir do Ministério Público”, votou a desembargadora relatora Helena Maria Bezerra Ramos.
No recurso de apelação cível, o MPMT defendeu a sua legitimidade na defesa dos interesses dos consumidores, nos termos dos artigos 1º e 5º da Lei nº 7.347/85 e do artigo 82 do Código de Defesa do Consumidor. Asseverou que em apenas nove meses foram 212 reclamações recebidas no Procon, ou seja, mais de uma reclamação por dia ao longo do período. E sustentou que, quando a empresa realiza práticas como cobrança irregular de faturas, renovação automática de contratos e alteração de planos e valores, está ferindo a liberdade de escolha na contratação, agindo de forma desleal e abusiva às práticas comerciais.