Por unanimidade, TRE reprova contas de campanha de Selma

Os juízes que compõem o Pleno acompanharam o voto do relator do processo, Ulisses Rabaneda

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Por unanimidade, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT) reprovou as contas de campanha da senadora diplomada Selma Arruda (PSL).

O julgamento foi realizado na manhã desta quinta-feira (24). A reprovação não impede a posse, marcada para 1º de fevereiro, mas pode resultar em um processo de cassação do mandato.A reprovação seguiu parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, que apontava irregularidades na prestação de contas.Os juízes que compõem o Pleno acompanharam o voto do relator do processo, Ulisses Rabaneda.

Em seu voto, o juiz relatou seis inconsistências que foram apontadas pelo Ministério Público Eleitoral e pela Coordenadoria de Controle Interno e Auditoria do TRE.

A primeira delas é o recebimento de duas doações, cujo somatório é superior a R$ 1.064,10, que não foram efetivadas através de transferência eletrônica entre as contas bancárias do doador e do beneficiário da doação.O ato, conforme o magistrado, contraria dispositivos da legislação eleitoral.

Também foi constatado que Selma e seus suplentes – Gilberto Possamai e Clérie Fabiana Mendes – receberam doação estimável em dinheiro referente a uma aeronave e, em conjunto, receberam o serviço de piloto e o combustível, o que seria vedado, já que estes não comporiam a atividade do doador.

Outra irregularidade salientada pelo magistrado foi que uma pessoa que trabalhou na campanha de Selma recebeu R$ 4,3 mil da então pré-candidata ao Senado, “o que poderia caracterizar antecipação de pagamentos ou pagamento de serviços típicos de campanha antes do período eleitoral”.

Foi verificada ainda a ausência de apresentação de contratos celebrados para serviços realizados no decorrer da campanha eleitoral.

Segundo o juiz, tal irregularidade impossibilita a aferição dos valores pactuados nos contratos.Sobre este ponto especifico, Rabaneda salientou que foram emitidas duas notas fiscais pela empresa Genius At Work, sendo uma no valor de R$ 230 mil (28.08.2018), e outra no valor de R$ 100 mil (21.09.2018).Ocorre que os prestadores de serviço não apresentaram os contratos relativos a estas despesas.

“Sendo assim, apesar da nota fiscal ser hábil a comprovar o gasto eleitoral, nos termos do Art. 63 da resolução TSE n.º 23.553/2017, a falta de contrato, por se relacionar a despesa de uma prestação de serviço continuada e de considerável valor, impede a análise da CCIA, do Ministério Público e da Justiça Eleitoral acerca da regularidade da contratação, compatibilidade do objeto, bem como a legalidade dos valores pagos com àquilo que foi contratado”, disse o juiz.

O juiz eleitoral também elencou ainda serviços executados com pesquisa eleitoral no período de pré-campanha. Além disso, citou a identificação de fornecedores que constaram da prestação de contas com indícios de caixa dois.

“A CCIA, portanto, registrou R$ 510.000,00 em gastos eleitorais realizados pelos prestadores de contas no período de pré-campanha. Já o Ministério Público, em seu parecer [id. n. 843322], afirmou que o valor era ainda maior, chegando ao montante de R$ 927.816,36 em gastos eleitorais na pré-campanha, cujos pagamentos se deram diretamente por Selma Rosane Santos Arruda no valor de 777.816,36 e Gilberto Eglair Possamai no valor de R$ 150.000,00”, consta no voto.

Por último, Rabaneda citou “arrecadação de valores e quitação de débitos mediante empréstimo pessoal”.  “A CCIA apontou que a prestadora de contas Selma Rosane Santos Arruda contraiu um empréstimo pessoal junto a Gilberto Eglair Possamai no valor de R$ 1.500.000,00 [um milhão e quinhentos mil reais], fonte, segundo sustenta, irregular”.

“Logo, diante da irregularidade na arrecadação dos valores utilizados para quitação de gastos eleitorais, bem ainda diante das constatações apontadas pelo Ministério Público, aqui agregadas como razão de decidir, a reprovação das contas também por este motivo é medida de rigor”, escreveu o magistrado.

A defesa da senadora diplomada afirmou que irá recorrer da decisão do Tribunal Regional Eleitoral.

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