liminar do TJ obriga vereadores da Capital a cumprir Lei Orgânica

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O Pleno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso deferiu liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pela Prefeitura Municipal de Cuiabá, com objetivo de alterar a Lei Orgânica do município e adequar as atividades de fiscalização dos vereadores.
Com a decisão os vereadores não podem fazer fiscalização de forma pessoal nos órgãos públicos municipais. Eles devem seguir os procedimento da casa de leis.
O relator, desembargador João Ferreira Filho, concedeu a liminar argumentando que a norma impugnada viola o princípio da harmonia e separação entre os Poderes, ao criar mecanismos de fiscalização direta pelos vereadores, sem fundamento de validade na Constituições Federal e Estadual.
A Lei Orgânica do Município foi alterada pela Emenda n. 35 de 2014, que incluiu o inciso XIV ao artigo 11, permitindo os vereadores promover fiscalização diretamente nas repartições públicas, copiando e retirando documentos.

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