TRT volta bloquear contas de Flávio Frical para pagar dívidas trabalhistas

Contas de campanha de Flávio Frical voltam a sofrer restrições por parte da Justiça do Trabalho

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O empresário Flávio Frical (PSB), que disputou a prefeitura de Várzea Grande no último dia 15 de novembro e ficou em 2º lugar, teve, novamente, R$ 669 mil bloqueados de sua conta de campanha. Semana passada a desembargadora do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª região, Eliney Bezerra, havia determinado o desbloqueio, mas reexaminou própria decisão.

“Considerando que a pretensão do peticionado consiste, em verdade, na reforma da decisão liminar e não propriamente sua complementação, com vistas ao aprimoramento da prestação jurisdicional, recebe, com fulcro no princípio da fungibilidade, os embargos de declaração encartados ao ID… como Agravo Regimental. Mantenho a decisão de ID… por seus jurídicos fundamentos. Nada obstante, considerando que em sua manifestação o litisconsorte impugna, até mesmo, a legitimidade da parte impetrante, com esteio no poder geral de cautela conferido pelo artigo 300 e seguintes do CPC, imprimo efeito suspensivo ao agravo regimental para que os valores bloqueados na conta corrente do Banco do Brasil não sejam liberados ao impetrante até decisão final deste recurso, mantida, no entanto, a suspensão de novas constrições”, diz trecho da decisão.

O montante havia sido bloqueado ainda no período eleitoral pela 1ª Vara do Trabalho de Várzea Grande para o pagamento de dívidas trabalhistas do candidato.

O empresário havia ingressado com mandado de segurança, alegando que a conta relativa às doações de campanha não recebeu donativos na execução trabalhista. Disse também que ação se aplica a empresa de Flávio Frical e não ao candidato.

Na decisão anterior, a desembargadora destaca que os documentos juntado aos autos revelam que o ato constritivo recaiu sobre valores depositados em contas do Banco do Brasil, cujo titular é Eleição 2 F A V PREFEITO, e que extrato  igualmente veiculado à campanha eleitoral recebeu em 09/11/2020 transferência no importe de R$ 50 mil, proveniente do Fundo PSB, partido político de Frical.

A magistrada destacou que os recursos do fundo eleitoral são “impenhoráveis”. “O bloqueio judicial feriu direito líquido e certo de Flávio, pois determinou a penhora das verbas destinadas ao Fundo Partidário, as quais são protegidas pelo instituto da impenhorabilidade, mormente porque os crédito em execução não se refere a dívida de campanha”, dizia trecho.

 

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