Censo previdênciário é obrigatório para Estado não ficar inadimplente com a União

Além disso, o aposentado ou pensionista que não realizar o censo 2020 pode ter o pagamento do benefício suspenso

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O censo previdenciário em andamento, realizado pelo Mato Grosso Previdência (MT Prev), é um procedimento obrigatório que atende às exigências legais do Governo Federal, e vai possibilitar que o Estado não fique inadimplente junto à União. Além disso, o aposentado ou pensionista que não realizar o censo 2020 pode ter o pagamento do benefício suspenso.

“Se o Estado não cumprir esta obrigatoriedade prevista em lei federal, não consegue o Certificado de Regularidade Previdenciária e isso traz muitos problemas. É como se Mato Grosso entrasse para o Serasa e essa restrição impede o Estado de receber transferências voluntárias, de firmar convênios e de obter empréstimos. Além disso, empréstimos que já foram liberados seriam bloqueados sem essa regularidade”, explica o presidente do MT Prev, Elliton Oliveira.

Além de cumprir a Lei 10.887/2004, que prevê a obrigatoriedade do recenseamento a cada cinco anos, este primeiro censo realizado por Mato Grosso possibilitará que o Estado possa atualizar a base cadastral para saber de fato a situação dos beneficiários.

“Outros estados que realizaram o recadastramento encontraram cerca de 3% de irregularidades. A nossa folha mensal gira em torno de R$ 250 milhões, o que daria cerca de R$ 7,5 milhões ao mês”, conta o presidente, sobre a experiência de outros institutos de previdência com o recadastramento.

Censo previdenciário é obrigatório

O aposentado ou pensionista que não realizar o censo dentro do prazo, que vai de 14 de dezembro de 2020 até 11 de junho de 2021 – de acordo com o calendário de cada cidade polo -, terá o benefício suspenso até a regularização junto ao MT Prev.

Moradores de Alta Floresta, Barra do Garças, Cuiabá, Cáceres, Rondonópolis, Tangará da Serra, Sinop, Várzea Grande e Vila Rica farão o recenseamento de forma presencial, mediante agendamento pelo site www.mtprev.mt.gov.br ou pelo 0800.647.3633.

A exceção é para os aposentados e pensionistas que residem em locais distantes das cidades polo, que estão incapacitados de se locomover, ou com doença grave. Neste caso, é necessário realizar o procedimento de forma online pelo portal do MT Prev.

Todos os aposentados e pensionistas por morte, seja do Poder Executivo, ou militares, que tiveram os benefícios concedidos após o dia 1º de julho de 2020 devem realizar o recadastramento.

A lista completa com o cronograma de agendamento por polo e de documentos necessários está disponível no portal www.mtprev.mt.gov.br.

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