AL alega que reeleição da Mesa está garantida na Constituição

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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), acolheu a tese arguida pelos procuradores da Assembleia Legislativa de Mato Grosso, Ricardo Riva e João Gabriel Perotto Pagot, de ilegitimidade da Confederação Nacional das Carreiras Típicas de Estado em propor Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), contra a norma que permitiu a reeleição da Mesa Diretora da Casa de Leis para o biênio 2021/2022.

O deputado Eduardo Botelho, presidente da Casa de Leis, disse que com a extinção da ADI, a “Mesa Diretora poderá dirigir com tranquilidade os trabalhos, tanto na parte administrativa como na legislativa em prol da população mato-grossense”. O parlamentar afirmou que sempre confiou no que classificou de “serenidade do Supremo Tribunal Federal”.

O procurador-geral da Assembleia Legislativa, advogado Ricardo Riva, afirmou que apesar de o ministro Alexandre de Moraes não ter adentrado ao mérito da questão, a decisão da ministra Rosa Weber, de 05 de fevereiro de 2021, perante a Reclamação 45.731/PR, reforçou a constitucionalidade da eleição e posse da Mesa Diretora da ALMT para o biênio 21/22. “Veementemente declarou que a jurisprudência consolidada do STF é de permitir que os Estados membros organizem, por meio das Constituições Estaduais, a forma de eleição dos integrantes das Mesas Diretoras de seus Parlamentos”.

Não existe – conforme o procurador-geral da ALMT -, “a necessidade de seguirem as regras das Casas Legislativas da União”. Portanto, não se aplicando o entendimento dado recentemente no julgamento envolvendo o ex-presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia.

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