Via Justiça,Decreto do Governo é recomendado para Cuiabá/VG.

Jogo de decretos: MPE denuncia e TJ acata pedido; VG também tem recomendações do MP.

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Numa disputa ombro a ombro para ver quem tem mais latas vazias para vender  no Pleito Eleitoral de 2022, o governador Mauro Mendes e o prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro editaram decretos contra a expansão da Covid-19 em MT e Cuiabá, mas o decreto do município de Cuiabá colide com o decreto governamental e o Ministério Público Estadual  (MPE) interveio junto ao TJ/MT que decidiu pela restrições ao combate da covid-19 presentes no decreto do governador. Nesse em bat sobrou até mesmo para o prefeito de Várzea Grande.

O desembargador plantonista Orlando Perri, do Tribunal de Justiça, acatou o pedido de liminar da Procuradoria Geral de Justiça (PGJ) e suspendeu o efeito de parte do decreto baixado pelo prefeito Emanuel Pinheiro (MDB) ontem, com toque de recolher e medidas mais brandas no combate à Covid-19. Pela decisão, o prefeito terá de seguir o decreto do Governo do Estado, incluindo o toque de recolher das 21h às 5h.

Pela decisão fica valendo o decreto estadual nº 836/2021, baixado por Mauro na segunda (1º), depois de conversa com os chefes dos poderes e prefeitos. O comércio deverá fechar das 19h às 5h de segunda a sexta. Aos sábados e domingos, o funcionamento vai até meio-dia.

Aos finais de semana podem abrir, sem restrições de horário, farmácias, serviços de saúde, funerárias, postos de gasolina e indústrias. Conveniências, não. O Delivery está autorizado todos os dias até 23h.
Nos supermercados, apenas uma pessoa por família deve entrar.

As escolas deverão funcionar no sistema híbrido pela manhã e durante a tarde, ficando suspensas as aulas no período noturno. Órgãos públicos devem suspender atendimento presencial e cada um deles deve colocar regras para reduzir o fluxo de pessoas.

Com relação aos eventos, estão permitidos com, no máximo, 50 pessoas, e com limite de 30% da capacidade máxima do local. Essa regra serve para eventos corporativos, empresariais, técnicos e científicos, igrejas, templos, cinemais, museus, teatros e práticas esportivas.

Decisão

No entendimento de Perri, pode se perceber “às escâncaras, que o decreto municipal afrouxou, sensivelmente, as medidas restritivas impostas pelo Governador do Estado a todo território estadual”. O desembargador lembrou que a Constituição Federal estabelece competência concorrente entre municípios, estados e União quando se trata de saúde pública.

“Dentre as peculiaridades locais, o município é soberano no estabelecimento de normas epidemiológicas para prevenir ou conter doenças contagiosas, como é o caso do Covid-19 – há muito considerado uma pandemia pela Organização Mundial de Saúde –, desde que não afete a população de outros Municípios do Estado”, disse.

Perri afirmou que “de nada adianta o Município de Várzea Grande, verbi gratia, adotar medidas restritivas duríssimas para frear o avanço da pandemia se o de Cuiabá não tiver a mesma preocupação e cuidados, máxime quando a fronteira geográfica entre as duas cidades contíguas é delimitada por um rio”.

Com a diferença de horários para o toque de recolher, o magistrado projetou que poderia acontecer de Várzea Grande fechar suas atividades econômicas e os moradores irem a Cuiabá “superlotar, como de fato tem ocorrido, bares, restaurantes e congêneres desta Capital”, e voltando em seguida para casa, correndo risco de levar o vírus para a cidade vizinha. Para o desembargador, deve sempre prevalecer a medida mais restritiva na pandemia.

“Nesta questão, o Município tem autonomia para recrudecer o Decreto Estadual, nunca para abrandá-lo ou atenuá-lo, de modo a comprometer o todo”, avaliou.

Perri argumentou que a pandemia mostra sinais claros de avanço no Estado e que o sistema de saúde vive momento de crise, com sinais claros de esgotamento.

“Não há cidade do nosso Estado que não esteja sob o risco dessa praga. Até por isso, ofende a lógica e o bom senso permitir que o município de Cuiabá desdenhe da saúde dos demais entes que compõem o Estado de Mato Grosso, por meio de adoção de medidas mais flexíveis do que as fixadas no Decreto Estadual n. 836, de 01/03/2021, máxime quando a Constituição Estadual impõe a obrigação de cooperação do Município com o Estado e os demais Municípios, e com a implementação de ações e serviços que visem promover, a proteger e a recuperar a saúde individual e coletiva”.

 

Em Nota, a Prefeitura responde:

 

A Prefeitura Municipal de Cuiabá informa que irá cumprir as medidas parcialmente suspensas em caráter liminar pelo desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, Orlando Perri. A decisão suspende, por ora, os efeitos dos artigos 1º, 2º, § 3º, 5º, 7º, caput, e § 1º, 8º, 14 e 16, do Decreto Municipal n. 8.340, de 2/3/2021, prevalecendo em todo o Estado de Mato Grosso, inclusive, no município de Cuiabá, as medidas impostas nos artigos 1º, 2º e 3º, do Decreto Estadual n. 836, de 1º/3/2021. A decisão foi proferida na tarde de hoje (3), em face de solicitação do Ministério Público de Mato Grosso versando sobre as medidas emergenciais adotadas na tentativa de mitigar os efeitos da pandemia causado pelo coronavírus.  A Prefeitura informa ainda que estuda recorrer da decisão.

 

 

 

“Nesta questão, o Município tem autonomia para recrudecer o Decreto Estadual, nunca para abrandá-lo ou atenuá-lo, de modo a comprometer o todo”, avaliou.

Perri argumentou que a pandemia mostra sinais claros de avanço no Estado e que o sistema de saúde vive momento de crise, com sinais claros de esgotamento.

“Não há cidade do nosso Estado que não esteja sob o risco dessa praga. Até por isso, ofende a lógica e o bom senso permitir que o município de Cuiabá desdenhe da saúde dos demais entes que compõem o Estado de Mato Grosso, por meio de adoção de medidas mais flexíveis do que as fixadas no Decreto Estadual n. 836, de 01/03/2021, máxime quando a Constituição Estadual impõe a obrigação de cooperação do Município com o Estado e os demais Municípios, e com a implementação de ações e serviços que visem promover, a proteger e a recuperar a saúde individual e coletiva”.

 

Ministério Público  Estadual (MPE) expediu nesta quarta  (3) notificação recomendatória ao Município de Várzea Grande para que revogue os dispositivos do Decreto Municipal 22/2021 que flexibilizam as medidas mais restritivas já definidas pelo Decreto Estadual 836/2021. A recomendação é para que nos casos de conflito entre as medidas restritivas estabelecidas pelo Governo do Estado e a Prefeitura, seja válida a norma mais rígida.

Na notificação, o procurador-geral de Justiça, José Antônio Borges Pereira, estabelece o prazo de 24 horas, a contar do recebimento do documento, para que a administração municipal informe ao MPE  se acatará ou não a notificação. acolhimento implicará em adoção das medidas judiciais cabíveis.

 

Em decreto anunciado na tarde dessa terça (2), o prefeito Kalil Baracat (MDB), permitiu o funcionamento de igrejas e tempos religiosos em Várzea Grande até as 20h.  O emedebista afrouxou algumas medidas impostas pelo governador Mauro Mendes (DEM), ao mesmo tempo em que endureceu outras.

A principal delas, o toque de recolher das 21h às 5h, ficou mantida. O fechamento dos serviços não essenciais, como bares, restaurantes, conveniências e shoppings Center devem ficar fechados a partir das 19h de segunda a sábado. Delivery, contudo, está autorizado até às 23h.

Na contramão do governador, contudo, Kalil estendeu o horário de funcionamento dos supermercados nos sábados até as 19h. No mesmo sentido, o shopping do município teve horário de abertura antecipado para as 8h.

Áreas de lazer como parques, praças, quaras de esporte e ginásios devem permanecer fechados. Servidores públicos municipais também tiveram horário de expediente reduzido, das 8h às 13h. Decreto, contudo, mantém a retomada das aulas de forma híbrida nas escolas privadas no mês de março.

 

 

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