Velocidade do veículo que atingiu verdureira era de 101 km/h , diz laudo

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A Gerência de Perícias em Áudio e Vídeo da Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) entregou, no dia 23 de fevereiro, o laudo referente às análises dos vídeos dos circuitos internos de segurança que registraram o atropelamento do verdureiro Francisco Lúcio Maia, ocorrido no dia 14 de abril de 2018, na Avenida Miguel Sutil, em Cuiabá.

Além dos vídeos que registraram o atropelamento, foram objetos de análise dos peritos outros vídeos ao longo da cidade por onde o veículo compatível com o do acidente percorreu após o fato.

Novas perícias sobre o caso foram requisitadas pela 12ª Vara Criminal em setembro de 2020, em que deveriam conter as causas do acidente e a sua evitabilidade, ou não, e ainda considerando minuciosamente todas as circunstâncias do atropelamento.

Os quesitos formulados pelo magistrado foram respondidos em dois laudos periciais emitidos pela Diretoria Metropolitana de Criminalística, sendo eles o de local de acidente de trânsito e a perícia de áudio e vídeo.  O laudo pericial do local do fato foi entregue pela Gerência de Perícia de Crimes de Trânsito no dia 22/12/2020, e o laudo da Gerência de Áudio e Video no dia 23/02/2021.

Mediante um novo levantamento de local de crime, os peritos criminais da Gerência de Perícias de Crimes de Trânsito responderam aos quesitos referentes à determinação das causas do acidente, a sua evitabilidade, ou não, e a análise do parecer produzido pela parte ré que havia sido anexado ao processo.

A movimentação da vítima não foi completamente determinada ou elucidada pela perícia de trânsito devido à baixa qualidade dos vídeos, e devido ao fato de existir uma pilastra na fachada da empresa, que obstruiu exatamente a área do sítio de colisão.

A perícia de áudio e vídeo realizou o cálculo de velocidade, analisou a dinâmica dos eventos, e realizou a análise do parecer. Pelos exames constatou-se que a velocidade do veículo que atingiu Francisco era de 101 km/h imediatamente depois do acidente.

Os peritos observaram no vídeo que o veículo estava com a terceira luz de freio (brakelight) acesa imediatamente após a colisão, que não havia nenhum veículo à frente – conforme verificado no vídeo e também consignado no laudo de trânsito.

Nas análises de conteúdo do vídeo os peritos apontaram, ainda, que existia uma pessoa próxima ao verdureiro, no canteiro central, no momento do impacto, que possivelmente testemunhou o acidente.

A Perícia Oficial e Identificação Técnica ressalta que o papel da perícia no processo criminal é materializar as provas, que são descritas no laudo pericial, por meio do conhecimento científico, sem juízo de valor, de forma técnica e objetiva.

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