Secretário de Segurança Pública diz que mudanças atendem às necessidades de MT

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Em três horas de reunião com governadores e secretários estaduais de Segurança Pública, o ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, apresentou nesta segunda-feira (04.02) o Projeto de Lei Anticrime que será enviado ao Congresso Nacional.

São propostas alterações em 14 leis, como Código Penal, Código de Processo Penal, Lei de Execução Penal, Lei de Crimes Hediondos, Código Eleitoral, entre outros. O objetivo é combater de forma mais efetiva a corrupção, crimes violentos e o crime organizado, problemas enfrentados pelo país e que são interdependentes.

Participaram do encontro representantes de 24 estados e do Distrito Federal.

O secretário de Estado de Segurança Pública de Mato Grosso, Alexandre Bustamante, esteve na reunião e disse que as mudanças serão importantes. “A reunião do ministro foi proveitosa. Ele está apresentando propostas de alteração penal e processual penal. Foi apresentada aos governadores a possibilidade de fazer propostas para serem encaminhas ao Congresso Nacional. Essas propostas endurecem o combate ao crime organizado, à corrupção e às organizações criminosas. Estou encaminhado as propostas ao governador para discutir com os senadores e deputados do estado”.

Bustamante destaca que o projeto de lei atende a necessidade do estado de Mato Grosso, especialmente no que diz respeito ao sistema prisional e ao sistema processual penal. As audiências de custódia serão organizadas de maneira mais célere e ficarão mais justas.

Entre as mudanças está o cumprimento da condenação após julgamento em segunda instância, aumentar a efetividade do Tribunal do Júri, alterar as regras do julgamento de embargos infringentes, medidas relacionadas à legítima defesa para endurecer o cumprimento das penas e alterar o conceito de organização criminosa.

Além disso, o texto propõe alterações para facilitar o julgamento de crimes complexos com reflexos eleitorais, criminalizar o caixa dois, alterar o regime de interrogatório por videoconferência, dificultar a soltura de criminosos habituais, alterar o regimento jurídico dos presídios federais, aprimorar a investigação de crimes e introduzir a figura do “informante do bem”.

Outra mudança é que os condenados que sejam comprovadamente integrantes de organizações criminosas não terão direito a progressão de regime.  Além disso, a proposta amplia de um para três anos o prazo de permanência de líderes de organizações criminosas em presídios federais.

O texto também prevê que líderes de organizações criminosas e seus integrantes que sejam encontrados com armas iniciem o cumprimento da pena em presídios de segurança máxima.

O projeto de lei já havia sido apresentado e discutido pelo ministro com o presidente da República, Jair Bolsonaro, e está na Casa Civil para análise e envio ao Congresso Nacional.

Banco Multibiométrico e de Impressões Digitais

Por meio da mudança na Lei 12.037/2009, fica autorizada a criação, no Ministério da Justiça e Segurança Pública, do Banco Nacional Multibiométrico e de Impressões Digitais com objetivo de armazenar dados de registros biométricos, de impressões digitais e, quando possível, de íris, face e voz, para subsidiar investigações criminais federais, estaduais ou distrital.

O Banco Nacional será integrado pelos registros colhidos em investigações criminais ou por ocasião da identificação criminal.

Os dados constantes do Banco Nacional Multibiométrico e de Impressões Digitais terão caráter sigiloso, respondendo civil, penal e administrativamente aquele que permitir ou promover sua utilização para fins diversos dos previstos nesta Lei ou em decisão judicial. As informações obtidas a partir da coincidência de registros biométricos relacionados a crimes deverão ser consignadas em laudo pericial firmado por perito oficial devidamente habilitado.

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