MP pede cassação de prefeito de Campo Novo dos Parecis por uso da máquina durante a campanha de 2020

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Ministério Público Eleitoral pediu o cancelamento do diploma do prefeito de Campo Novo do Parecis, Rafael Machado (PSL), e do vice-prefeito, Toninho Brolio (PSL), por conduta vedada durante a campanha de reeleição em 2020. Para o promotor Luiz Augusto Ferres Schimith, o prefeito teria usado a máquina pública para promover sua imagem pessoal e se beneficiar na campanha.

Em um dos casos, teria havido mudança no cronograma da obra de pavimentação nas principais ruas e avenidas da cidade para que o feito pudesse ser utilizado na campanha eleitoral.

A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) é movida pela “Coligação É A Vez Do Povo”, que tinha como candidato a prefeito em 2020 o agricultor Clovis de Paula (PSC). A coligação derrotada argumenta que Rafael Machado, enquanto prefeito, se tornou uma espécie de “apresentador” dos vídeos oficiais de publicidade da prefeitura.

“No caso, Rafael Machado, na condição de Prefeito Municipal e de apresentador dos vídeos publicados, tinha total controle sobre as publicidades descritas na petição inicial. Logo, Rafael Machado é responsável pelos seus conteúdos e divulgações, com reflexo para seu vice Antonio Cesar Brolio, que se beneficiou das publicações”, concordou o promotor.

Os vídeos foram divulgados nas páginas que a prefeitura mantém no Facebook, na internet e no Youtube. Os discursos do prefeito, seu nome e o slogan da gestão estão em praticamente todos eles, “, o que, salvo melhor juízo, caracteriza promoção pessoal, em afronta aos princípios da impessoalidade, previsto no artigo 37, § 1º, da Constituição Federal, o que gera a incidência da penalidade do artigo 74 da Lei nº 9.504/97”.

“Os fatos ocorreram, de forma reiterada, ao longo do mandato, por vários anos, oportunidade em que o Prefeito Municipal Rafael Machado utilizou a página oficial da Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis no Facebook, o site oficial da Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis na internet e o Youtube para, em várias publicidades dos atos, programas, obras e serviços do Município de Campo Novo do Parecis (publicidade governamental), fazer constar seu nome, sua imagem e seus discursos, visando sua promoção pessoal”, diz o MP Eleitoral.

Rafael Machado é publicitário e para o promotor, teria abusado “da autoridade do cargo” de prefeito e feito uma verdadeira “campanha publicitária”, “com o intuito de mostrar à população camponovense (potenciais eleitores) uma imagem de “excelente Administrador Público”, utilizando-se dos serviços e da estrutura da Administração Pública Municipal, em benefício próprio, promovendo-se às custas da Máquina Administrativa”.

Luiz Augusto Ferres Schimith cita que Machado utilizou serviços e estrutura da prefeitura, mobilizando servidores públicos do Departamento de Comunicação, para que gravassem, criassem e editassem os vídeos com usa imagem pessoal. O promotor cita os eventos Natal de Luz, Dia das Crianças, Aniversário do Município, 7 de Setembro, Corrida de Motocross, Corrida do Parecis, “nos quais foram utilizadas verbas públicas e/ou servidores públicos para sua consecução, sendo que, de tais eventos, tirou proveito pessoal o réu Rafael Machado”.

“Ademais, sobre outro apontamento da petição inicial, cabe consignar que houve quebra da rotina administrativa para que a fase mais relevante do programa de asfalto fosse realizada às vésperas do pleito, com nítida finalidade eleitoreira, somada à grande repercussão que a conduta atingiu, inclusive com divulgação de tal fato na propaganda eleitoral de Rafael Machado”, declarou.

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