A Primeira Turma de Julgamento do Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT/MT) manteve a condenação da empresa Bom Futuro Agrícola Ltda. por irregularidades no meio ambiente de trabalho e elevou, a pedido do Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT-MT), o valor da indenização por danos morais coletivos de R$ 100 mil para R$ 200 mil.
O acórdão, publicado em março deste ano, confirmou sentença proferida em outubro de 2020 pelo juiz Aguinaldo Locatelli, da 2ª Vara do Trabalho de Cuiabá, que determinou a adequação da conduta da Bom Futuro e a observância da legislação e das normas regulamentares atinentes ao meio ambiente do trabalho.
As obrigações impostas à empresa se referem ao fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPIs) e de vestimentas adequadas aos trabalhadores de áreas de plantação que estão expostos a agrotóxicos e produtos afins; e a capacitação dos empregados quanto ao uso correto dos dispositivos de proteção, com a realização de treinamentos periódicos (ao menos uma vez ao ano) para fins de reciclagem.
Segundo o relator, o desembargador Tarcísio Valente, ficou demonstrada a violação de normas que visam preservar a saúde e a segurança no ambiente laboral. Ao arbitrar o valor da indenização por dano moral coletivo, pontuou que a quantia leva em consideração a função compensatória e a capacidade econômica da empresa em questão, que atualmente mantém o título de maior produtora individual de soja no mundo e maior produtora de algodão do Brasil.
“A indenização a ser fixada, além da compensação pelo dano moral ensejado, deve também traduzir o caráter pedagógico na sua aplicabilidade, no sentido de inibir o ofensor na continuação de sua conduta, ou mesmo incentivá-lo a proceder de acordo com o direito, evitando que tal procedimento possa ocorrer com outros trabalhadores”, acrescenta.
Na ação, o MPT mencionou a importância dos princípios da prevenção e da precaução, afirmando serem estes os alicerces das leis e práticas relacionadas à preservação do meio ambiente e da saúde do trabalhador. “É preciso, antes de tudo, se antecipar e prevenir a provável e/ou efetiva ocorrência de uma atividade lesiva, pois há de se considerar que nem todos os danos podem ser reparados pela ação humana”.
Irregularidades
A ação civil pública foi ajuizada após o encaminhamento de notícia pela Vara do Trabalho de Campo Novo do Parecis, a 389 km de Cuiabá, informando a existência de Reclamação Trabalhista em face da Bom Futuro, na qual ficou comprovado o nexo causal entre a atividade laboral do trabalhador que ingressou com a ação e a doença que lhe acometeu, decorrente da intoxicação aguda por exposição aos agentes organofosforado e carbamato.
O MPT instaurou um inquérito civil para apurar as irregularidades e constatou que mais empregados estavam expostos a condições de trabalho insalubres. Os trabalhadores eram submetidos ao contato com agentes agrotóxicos (organofosforados e carbomato), mas não recebiam equipamentos de proteção individual (EPIs) adequados, como touca árabe e respiradores PFF2/PFF3.
Laudos periciais conseguiram demonstrar que os produtos inseticidas utilizados pela empresa são prejudiciais à saúde daqueles que os manuseiam. Além disso, verificou-se que o alcance dos agentes não se limitava às áreas de cultivo (talhão), podendo se estender a lotes congruentes e afetar outros trabalhadores de áreas de plantação.
ROT 0000333-81.2020.5.23.0002