TRE encerra instrução e julga cassação de senadora até março

Magistrado ainda adverte vazamentos de dados sigilos de processo

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Por: Folhamax

O desembargador do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), Pedro Sakamoto, publicou advertência acerca do vazamento dos dados bancários da senadora Selma Arruda (PSL) e de seus suplentes, Gilberto Possamai e Clerie Fabiana (PSL). A advertência do desembargador se deu porque, no trâmite da ação, apesar de ter decretado a quebra do sigilo bancário, o desembargador impôs a condição de que as informações levantadas seriam sigilosas, dando acesso apenas aos envolvidos no caso que julga a possível prática de abuso de poder econômico.

O documento foi assinado hoje, 8 de fevereiro. Ao publicar a advertência, Sakamoto alertou que um novo descumprimento de sua decisão pode levar aos envolvidos a aplicação de multa, além de sanções criminais. “Desse modo, com intuito de garantir o cumprimento do decreto de sigilo dos dados bancários contidos nesta ação eleitoral, bem como considerando o princípio da boa-fé processual insculpido no art. 5º do Código de Processo Civil, advirto às partes, seus procuradores e todos aqueles que de qualquer forma participem do processo, que a prática da conduta narrada pelo órgão ministerial ou realização de comportamento semelhante, revela, seguramente, ato atentatório à dignidade da justiça e sujeita o responsável à pena de multa a ser aplicada por este Juízo, sem prejuízo das sanções criminais e processuais aplicáveis à espécie”, alertou.

O requerimento foi protocolado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), que viu preocupação no vazamento das informações. Na mesma publicação, Sakamoto também negou o recurso, do tipo Embargos de Declaração, interposto pela defesa de Selma.

Isso porque, o conteúdo apontado no recurso poderá ser analisado durante o julgamento de mérito. Por fim, o magistrado concedeu dois dias para que as partes apresentem suas alegações finais.

Embargos de Declaração é um tipo de recurso onde a defesa pede ao juiz que explique alguma decisão quando há dúvida, omissão, contradição ou obscuridade. A tendência é que o pleno do TRE analise o processo até o final do mês de março.

O CASO

Selma Arruda responde no TRE a três processos por abuso de poder econômico e prática de Caixa 2. Um dos processos é de autoria do Ministério Público Federal (MPF), os outros dois são de autoria dos candidatos derrotados ao Senado, Sebastião Carlos (Rede) e ex-vice-governador Carlos Fávaro (PSD), de forma independente.

Em todos os casos, os autores se basearam no processo judicial protocolado pelo empresário Júnior Brasa, dono da Genius Publicidade, que a acusa de dar o calote em um contrato firmado durante o período de pré-campanha. Estes três processos tramitam no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) e tem o desembargador Pedro Sakamoto como relator. Por sua determinação, estes três casos foram unificados e tramitam juntos.

Já o caso descrito nesta reportagem, cujo relator é Ulisses Rabaneda, diz respeito ao julgamento das contas de campanha. Este processo será utilizado para fundamentar o outro, que tramita pelas mãos de Sakamoto.

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