O Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) homologou medida cautelar para que a Secretaria de Saúde do Município de Cuiabá se abstenha de efetuar o descarte e/ou destruição de medicamentos vencidos até que a Controladoria-Geral do Município levante as informações necessárias para a realização de auditoria.
A determinação, adotada singularmente pelo conselheiro Antônio Joaquim, foi aprovada por unanimidade durante a sessão ordinária remota desta terça-feira (11).
Fruto de Representação de Natureza Interna (RNI), proposta pelo Ministério Público de Contas (MPC), a medida cautelar leva em consideração potenciais danos ao erário, em razão da não distribuição dos insumos até a data de seu vencimento, inutilizando-os para o fim a que se destinam.
Em seu voto, o conselheiro ressaltou que também expediu determinação para que a Controladoria realize auditoria no sistema de aquisição, armazenamento e distribuição de medicamentos, fazendo levantamento de quantitativos de medicamentos vencidos, os custos de aquisição e a quem cabia a requisição de compra, guarda e distribuição.
“No caso em análise, verifico que, conforme reportagens da mídia, os medicamentos vencidos estão na iminência de descarte. Por essa razão, o periculum in mora está configurado pelo risco de descarte, dificultando-se a apreciação de eventual dano ao erário e apuração de responsáveis”, sustentou o relator.
A Controladoria tem prazo de 30 dias para concluir a inspeção no sistema de aquisição, armazenamento e distribuição de medicamentos do município.
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