Por: A Gazeta
A juíza Ana Cristina Silva Mendes, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, determinou que a delação premiada do ex-secretário de Educação, Permínio Pinto (PSDB), seja anexada na ação penal oriunda da Operação Rêmora, que investiga esquema de corrupção na secretaria de Estado de Educação (Seduc). Com isso, o acordo de colaboração, homologado pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Marco Aurélio de Mello, em dezembro de 2017, será remetido ao Grupo de Combate ao Crime Organizado (Gaeco).
Permínio teria dito em seus depoimentos que chegou a tratar de “algumas licitações para serem direcionadas com o próprio governador”, o que comprovaria que Taques sabia do esquema.
Ele teria entregue aos investigadores mensagens do aplicativo WhatsApp em que Taques fala em “facilidade nas licitações”. Réu confesso, Permínio era chefe da pasta na época e diz ter atuado na execução de contratos, cobrando propina das empresas vencedoras. O deputado estadual Guilherme Maluf (PSDB) também é citado em sua delação.
O delator também acusa ex-deputado federal Nilson Leitão (PSDB) de corrupção ativa e lavagem de dinheiro. Ele teria revelado esquemas quando ainda atuava no gabinete do parlamentar.
A Operação Rêmora foi deflagrada no início de maio de 2016 pelo Gaeco para desmantelar um esquema de fraudes e direcionamento de 23 licitações da Seduc orçadas em R$ 56 milhões para construção e reformas de escolas. Na época, o chefe da pasta era Permínio Pinto (PSDB), que também foi preso em outra fase da Rêmora, deflagrada em 20 de julho de 2016.
De acordo com Ministério Público Estadual (MPE), ficou comprovado que após o pagamento por parte da Seduc aos empreiteiros o valor (inicialmente 5%, depois de 3%) era devolvido a parte da organização criminosa através do arrecadador da propina, Giovani Belatto Guizardi.
Termos do acordo
Para ter a delação homologada, além de revelar os pormenores da organização criminosa, Permínio se comprometeu a devolver R$ 500 mil aos cofres públicos. O valor será dividido em 5 parcelas.
“Sustenta ter-se firmado a atribuição da Procuradoria-Geral da República ante a indicação, pelo colaborador, de fatos típicos supostamente praticados por pessoas que detêm prerrogativa de foro junto ao Supremo, aludindo ao deputado federal Nilson Leitão, a quem são imputados os crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, e ao governador do Estado de Mato Grosso, Pedro Taques, alegadamente autor de corrupção passiva”, diz trecho do documento .
Em troca da colaboração, o ex-secretário deve ter como benefício a fixação da sua pena em 12 anos de reclusão a serem cumpridos em regime diferenciado. De acordo com o documento, apenas os primeiros 15 meses seriam em regime fechado. O próximo ano da pena seria em regime semiaberto, condicionado ao uso de tornozeleira eletrônica.
Permínio também estaria autorizado a, de 15 em 15 dias, ir até sua fazenda, em Rondonópolis (212 km ao sul de Cuiabá), e permanecer por 3 dias. O restante da pena, 9 anos e 6 meses, também será cumprido em regime semiaberto, porém sem monitoração eletrônica.