A 1ª Promotoria de Justiça Cível de Peixoto de Azevedo (a 691km de Cuiabá) ajuizou Ação Civil Pública contra um fazendeiro do município, acusado de desmatar mais de 80% da propriedade, e requereu liminarmente a indisponibilidade de bens do réu na ordem de R$ 917.009,11. A medida visa garantir a efetividade de possível condenação e reparação ao meio ambiente. O Ministério Público requereu ainda, em caráter liminar, que o proprietário da Fazenda Leão se abstenha de promover novos desmatamentos não autorizados.
O promotor de Justiça Marcelo Mantovanni Beato postulou pela não exploração econômica das áreas passíveis de uso desmatadas sem autorização do órgão ambiental após 22 de julho de 2008, até que haja a validação das informações do Cadastro Ambiental Rural (CAR) confirmando a inexistência de passivo de Reserva Legal; a não realização do uso produtivo das áreas irregularmente desmatadas após essa data, utilizando-as somente para a finalidade de recuperação ambiental; e apresentação e execução do Projeto de Recuperação de Áreas Degradadas ou Alteradas (Prada) aprovado pelo órgão ambiental estadual.
No julgamento do mérito, reivindicou o pagamento de indenização pelos danos ambientais materiais, atualmente estimados em R$ 917.009,11, a serem revertidos ao Fundo Municipal ou Estadual do Meio Ambiente ou em projeto de natureza ambiental aprovado pelo Ministério Público, bem como pagamento da indenização pelos danos ambientais extrapatrimoniais a serem calculados. Para caso de descumprimento da decisão, solicitou a aplicação de multa diária no valor de R$ 1 mil.
Conforme a ACP, foi instaurado inquérito civil no âmbito da Promotoria após recebimento de relatório técnico noticiando a ocorrência de danos ambientais no imóvel rural Fazenda Leão, com 216.8335 hectares de área. Segundo o documento, o desmatamento foi quantificado no sistema Prodes nos anos de: 2011 com 9,0181 ha, 2012 com 24,671 ha, 2013 com 0,4278 ha, 2016 com 41,0117 ha, 2017 com 39,3257 ha e 2019 com 62,8778 ha. “Portanto, o total do desmatamento foi de 177,3321 ha, equivalente a 81,78% da área do imóvel”, consignou o promotor.
Marcelo Beato revelou que não houve êxito nas tratativas promovidas com o requerido para a celebração de Termo de Ajustamento de Conduta com o objetivo de suplantar tais ilícitos ambientais, tendo ele permanecido silente, o que tornou indispensável a responsabilização civil do demandado, em razão do prejuízo causado ao meio ambiente.