A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira o texto-base de um projeto que revisa a Lei de Improbidade Administrativa, proposta esta que prevê que a eventual punição pelo ato ocorrerá apenas aos agentes públicos que agirem com dolo, ou seja, com intenção de lesar a administração pública, segundo a Agência Câmara.
Ações movidas por atos de improbidade administrativa têm caráter civil e ocorrem em casos, por exemplo, de enriquecimento ilícito e fatos que atentem contra a administração pública. Elas não levam a prisão em caso de condenação. Mas, como pena, podem levar a uma pessoa a ter de devolver recursos públicos, bens indisponíveis e ficar com os direitos políticos suspensos.
Pelo texto, segundo a Agência Câmara, o agente será punido se agir com vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito, não bastando a voluntariedade do agente. O mero exercício da função ou desempenho de competências públicas ou a intepretação da lei sem comprovação de ato doloso com fim ilícito também afastam a responsabilidade do autor.
Em nota, a Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do DF lamentou a aprovação do texto-base da nova Lei de Improbidade.
“A Anape reconhece a necessidade de atualização e aprimoramento da Lei de Improbidade para evitar o ‘apagão das canetas’ e garantir mais segurança jurídica aos gestores públicos. Entretanto, o texto apresenta um grande recuo na proteção aos interesses da sociedade quando retira do ente lesado a possibilidade de buscar a reparação do dano e a punição dos atos ímprobos”, disse.
“O trecho que prevê exclusividade ao Ministério Público para propor ações de improbidade administrativa faz com que a União, os Estados e os municípios fiquem dependentes da atuação de outra instituição para buscar o ressarcimento do dano ao erário. É uma lamentável redução da atuação de órgãos de combate à corrupção, como é o caso da Advocacia Pública”, completou.