O desembargador aposentado compulsoriamente Evandro Stábile vai continuar a cumprir sua pena na Penitenciária Central do Estado (PCE, antigo presídio de Paschoal Ramos). O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou pedido de habeas corpus impetrado pela defesa do magistrado condenado por venda de sentenças.
Stábille tentava reformar a decisão da ministra Nancy Andrighi, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), responsável por determinar a execução antecipada da sentença, confirmada depois pelo presidente do STF, Dias Toffóli. “[O] caso não se enquadra na previsão do art. 13, inciso VIII, do Regimento Interno deste Supremo Tribunal Federal, em especial ante a constatação da certificação, em 26/12/2018, do trânsito em julgado do RE nº 1.022.160/GO, interposto nos autos da AP nº 675/GO que tramitou no Superior Tribunal de Justiça e resultou na condenação do ora paciente”, cita a defesa o presidente do STF, para lembrar o indeferimento daquele HC porque na visão do ministro do Supremo a defesa não logrou êxito em apresentar nenhum fato novo que justificasse a reconsideração da decisão do STJ.
A defesa pedia a suspensão da execução provisória da pena imposta a Stábile enquanto não se tenha o trânsito em julgado da sentença penal condenatória proferido nos autos da ação penal nº 675/GO, que tramitou no STJ “ou subsidiaria e sucessivamente até que se esgote o duplo grau de jurisdição”.
Na decisão mais recente, Lewandowski argumenta que com a condenação transitada e recurso julgado no STJ já pode haver o cumprimento da pena. “Entendo que, com o trânsito em julgado da sentença penal condenatória, torna-se possível o início da execução da pena, sem qualquer afronta à garantia constitucional da presunção de inocência. Isso posto, denego a ordem de habeas corpus (art. 192 do RISTF)”.
Ele também ordenou a retirada da segredo de justiça do processo.
ENTENDA
Desembargador aposentado por força de decisão judicial, segundo as investigações da Polícia Federal feitas no âmbito da Operação Asafe, Stábile cobrava propinas para emitir decisões direcionadas nos tempos em que era presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE).
Mesmo condenado e preso, Stábile continua recebendo o pagamento de R$ 13,7 mil relativos à sua aposentadoria do Tribunal de Justiça, proporcional ao período trabalhado até a punição vinda do STJ. A ação contra Stábile transitou em julgado em abril de 2016, com sentença proferida em novembro de 2015 condenando-o por corrupção passiva e à perda do cargo.
A constituição brasileira prevê o privilégio de cela especial restrita a portadores de diploma de qualquer curso superior somente durante a fase processual, ou seja, apenas em caráter preventivo. Ela destaca que, após o trânsito em julgado, quando se esgotam os recursos nas esferas judiciais, todos voltam a ser iguais perante a lei.
Naquela época, ele se entregou à Justiça e foi preso. Meses depois, foi solto por causa de um habeas corpus aceito pelo ministro Ricardo Lewandowski em agosto de 2016. A decisão foi revogada pouco tempo depois e ele foi novamente encarcerado em setembro de 2018.