Acordo garante construção de Centro Integrado de Recreação em Sorriso

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O Município de Sorriso (a 420km de Cuiabá) ganhará o primeiro Centro Integrado de Recreação, Esporte, Lazer e Cultura (Cirelc) dentro de 24 meses. O compromisso foi assumido pelo prefeito Ari Genézio Lafin, em acordo firmado com a 3ª Promotoria de Justiça Cível da comarca, nesta terça-feira (22). O espaço público com aproximadamente 10 mil metros quadrados estará localizado no bairro Mário Raiter, de modo a garantir os direitos à saúde e ao lazer à população.

Conforme o acordo, o Cirelc deverá ter quadra de futebol de grama artificial, quadra de areia para beach tênis e vôlei de areia, uma sala para exibição de filmes, documentários e aulas de música, parque infantil, academia de ginástica ao ar livre, um pula-pula, uma mesa pebolim, uma mesa de pingue-pongue, pista de caminhada e uma sala para a realização de oficinas de prevenção em saúde e para uso do Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas) e dos Centros de Referência da Assistência Social (Cras).

“Os espaços serão utilizados para atividades das Secretarias de Educação e Cultura, Esportes e Lazer e Assistência Social. No local, serão oferecidas múltiplas atividades físicas, com foco na prevenção em saúde. Além disso, o centro integrado permitirá o convívio das famílias, a prática de atividades educacionais, culturais, esportivas e de lazer”, explicou o promotor de Justiça Márcio Florestan Berestinas.

O membro do MPMT acrescentou que o acordo é fruto da escuta social ampliada realizada por meio on-line durante a execução do Projeto Cidadãos com Voz e Vez. “Os cidadãos indicaram a necessidade de construção de espaços públicos como esse, que propiciam a convivência familiar e comunitária. É a Democracia Participativa a serviço da indução de políticas públicas voltadas à concretização dos direitos sociais fundamentais”, comemorou.

O não cumprimento do acordo no prazo estipulado implicará no pagamento de multa diária pelo compromitente, no valor de R$ 1 mil, bem como na adoção de medidas cíveis imediatas (execução de obrigação de fazer).

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