Acordo entre MP e Empresa destina 200 mil a Saúde de Canarana

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Trabalhadores médicos tratam um paciente com doença de coronavírus (COVID-19) na UTI do Hospital da Universidade Médica de St. Marianna em Kawasaki, Japão, em 23 de abril de 2020

A Promotoria de Justiça de Canarana (a 823km de Cuiabá) firmou acordo de não persecução cível (ANPC) com uma empresa de turismo da cidade, condenada por improbidade administrativa, estabelecendo a destinação de R$ 200 mil à Secretaria Municipal de Saúde, a título de multa civil e ressarcimento ao erário. Esse montante será investido na aquisição de dois computadores completos (R$ 10 mil), na cessão por meio de locação de uma ambulância de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) equipada com respirador, bombas de infusões e cardioversor (R$ 160 mil) e em destinação ao Fundo Municipal de Saúde (R$ 30.489,90).

No acordo, a empresa se comprometeu a entregar os bens referentes à doação no prazo de 10 dias, na sede da Promotoria, bem como a não reproduzir atos semelhantes aos apurados na ação de improbidade administrativa, cumprindo as normas atinentes a contratações administrativas. O integral cumprimento das obrigações descritas refletirá na extinção parcial da ação civil pública por ato de improbidade administrativa. Entretanto, a proibição de contratar com o Poder Público e de receber benefícios fiscais ou creditícios, no prazo determinado na sentença condenatória, permanecem.

Para propor o ANPC, o promotor de Justiça Matheus Pavão de Oliveira considerou “que o atual quadro de pandemia de Covid-19, a par de sua excepcionalidade, demanda a imediata destinação de equipamentos adequados para o SUS, para o adequado tratamento dos pacientes infectados pelo novo coronavírus”, e que a Resolução n° 181/17 do Conselho Nacional do Ministério Público admite a celebração de acordo nos casos de improbidade administrativa. Para ele, o estímulo a instrumentos de autocomposição, idôneos para a resolução das lides com efetividade e celeridade vai ao encontro do interesse público.

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