Uma operação de fiscalização da Gerência do Parque Estadual do Araguaia e Polícia Militar resultou na apreensão de pescado, carnes de caça, arma, canoa e equipamentos de pesca na região do Araguaia. A primeira fiscalização ocorreu na Unidade de Conservação Refúgio de Vidas Silvestres Quelônios do Araguaia, em Ribeirão Cascalheira.
Um freezer foi apreendido com carnes de caça e 27 kg de pescado, além de arma de fogo. O infrator foi autuado e depois encaminhado à delegacia. Os fiscais montaram uma barreira nas proximidades do Refúgio Quelônios do Araguaia e apreenderam aproximadamente 70 kg de pescado. Os peixes foram doados para instituições de Ribeirão Cascalheira e Novo Santo Antônio.
Na segunda ação, que ocorreu dentro do Parque Estadual do Araguaia, no município de Novo Santo Antônio, foram apreendidas uma embarcação que estava ancorada e material de pesca em posse de 23 pescadores flagrados pescando em um lago dentro da Unidade de Conservação.
Entre os equipamentos apreendidos estão uma canoa de 6m de alumínio, motor de popa 50 HP, molinetes, carretilhas, iscas, tarrafas e outras tralhas de pesca. Os documentos vão ser encaminhado para a Coordenadoria de Unidade de Conservação da Secretaria de Estado de Meio Ambiente para responsabilização administrativa.
A fiscalização faz parte das operações de rotina dentro do Parque Estadual do Araguaia. O monitoramento também constatou retirada de madeira ilegal dentro da Unidade de Conservação estadual e o ilícito ambiental está em processo de investigação.
A equipe de fiscalização foi composta também pela Diretoria de Unidade Desconcentrada de Barra do Garças (DUD/SEMA) e pela gerência do Refúgio de Vidas Silvestres Quelônios do Araguaia.
Pesca em Unidades de Conservação
Nas unidades de conservação a pesca é proibida durante todo o ano. Estes locais de proteção integral possuem uma série de restrições, entre elas as atividades de pesca.
As unidades de conservação da categoria proteção integral visam a proteção da biodiversidade e, por isso, as regras são mais restritivas. Nesse grupo é permitido apenas o uso indireto dos recursos naturais, ou seja, aquele que não envolve consumo, coleta ou danos aos recursos naturais.
Entre os usos indiretos dos recursos naturais podemos ter, entre outras atividades, a recreação em contato com a natureza, turismo ecológico, pesquisa científica, educação e interpretação ambiental.