Justiça mantém 10 réus por fraude em cirurgias oftalmológicas da Caravana da Transformação

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A juíza da Vara de Ação Civil Pública e Ação Popular, Celia Regina Vidotti, manteve o processo cível que apura irregularidades na “Caravana da Transformação” – política pública da gestão do ex-governador Pedro Taques (SD), que oferecia atendimento oftalmológico à população.

Em decisão publicada pelo Poder Judiciário Estadual nesta quinta-feira (22), a juíza determinou a extinção do processo apenas em relação à Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso (SES-MT) e ao Fundo Estadual de Saúde.

O ex-secretário da SES-MT, Luiz Soares, os fiscais de contrato Dilza Antonia da Costa, Aurelio Abdias Sampaio Ferreira, Simone Balena de Brito, Juliana Almeida Silva Fernandes, Sandra Regina Altoé, Selma Aparecida De Carvalho, Sonia Alves Pio e Kelcia Cristina Rodrigues Ramos, e a 20/20 Serviços Médicos – empresa contratada pelo Governo de Mato Grosso para oferecer cirurgias e consultas oftalmológicas, por meio de carretas que percorriam o Estado -, continuam réus na ação.

Segundo informações da decisão, a SES-MT e o Fundo Estadual de Saúde, não são “entidades”, e sim “órgãos públicos da administração estadual”, por isso, não possuem personalidade física ou jurídica própria.

“Inicialmente, verifico a existência de impropriedade em relação ao ajuizamento da ação em face da Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso e do Fundo Estadual de Saúde, ambas qualificadas com o mesmo CNPJ da empresa requerida 20/20 Serviços Médicos. Trata-se na verdade de órgãos públicos da administração estadual e não entidades, sendo manifesta a ilegitimidade, pois que são desprovidas de personalidade jurídica própria”, explicou a juíza.

De modo geral, tanto a 20/20 Serviços Médicos, os fiscais do contrato entre o Poder Público e a empresa, e o secretário Luiz Soares, alegaram a “inépcia da inicial”, e que não há provas de prejuízos aos cofres públicos, ou mesmo das irregularidades apontadas na denúncia – como a falta de registro de atendimentos e cirurgias em sistemas de informação do SUS. A juíza Celia Regina Vidotti, por sua vez, explicou que essas são questões de mérito, que deverão ser analisadas após a fase de produção de provas nos autos.

“Imperioso ressaltar que a negativa da prática de atos de improbidade administrativa é questão vinculada ao mérito e será apreciada em momento oportuno”, explicou a juíza.

OPERAÇÃO CATARATA

De acordo com informações da denúncia, supostas fraudes teriam ocorrido na realização dos serviços oftalmológicos da 20/20 Serviços Médicos. Os números de atendimento e cirurgias estariam sendo “maquiados”, relatadas pela empresa em maior número do que os efetivamente feitos. O objetivo seria justificar os pagamentos do Poder Público, gerido à época pelo então governador Pedro Taques.

“Nas investigações preliminares, obteve-se a planilha de produção da empresa 20/20 Serviços Médicos na etapa Cuiabá e, por meio de técnicas de auditoria interna, localizou e entrevistou nove pessoas, que afirmaram não ter realizado o procedimento que foi declarado na produtividade da empresa. Além disso, destaca que a quantidade de procedimentos declarados pela empresa, por dia, é estratosférica e impossível de ter sido efetivamente realizados, o que demonstra a existência de vícios no processo de fiscalização do contrato”, diz trecho da denúncia.

A empresa acionada pelo Ministério Público foi credenciada pelo Estado para a realização de atendimentos oftalmológicos em unidades móveis no programa Caravana da Transformação. Ao todo foram realizadas 14 edições nas principais cidades de Mato Grosso, alcançando um custo total na ordem de R$ 69,8 milhões.

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