A 17ª Promotoria de Justiça Cível de Cuiabá, que atua na Defesa da Ordem Urbanística e do Patrimônio Cultural, propôs ação civil pública contra a empresa Santa Cruz Energia Ltda, requerendo liminarmente a retirada de materiais, resíduos e estruturas existentes na Área de Preservação Permanente do córrego do Gambá. A requerida estava construindo em um imóvel próprio localizado dentro da APP, na Avenida Fernando Corrêa da Costa, bairro Poção.
O Ministério Público de Mato Grosso requereu também, em caráter liminar, a elaboração e execução de Plano de Recuperação de Área Degradada (Prad) aprovado pelo órgão ambiental competente, o qual deverá contemplar a recuperação integral da APP. No julgamento do mérito, além da procedência da ação e da confirmação da condenação, o MPMT pleiteou a aplicação de multa diária no valor de R$ 1 mil em caso de descumprimento das obrigações de fazer dentro do prazo a ser fixado pela Justiça.
“O MPMT atua na defesa de sustentabilidade da vida na cidade e as áreas de preservação permanente urbanas precisam cumprir a função ambiental e não podem ser ocupadas com novas construções, ainda que antropizadas, devendo passar por processo de recuperação”, argumenta a promotora de Justiça Maria Fernanda Corrêa da Costa.