O Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) julgou parcialmente procedente uma representação de natureza externa em desfavor da Prefeitura de Várzea Grande e aplicou multa por irregularidades constatadas em processo licitatório, realizado em 2016, para contratação de empresa capacitada para execução de serviço de limpeza urbana.
Sob relatoria do conselheiro Antonio Joaquim, o processo foi julgado na sessão ordinária de terça-feira (24).
Dentre as irregularidades que ensejaram a aplicação de multa, o relator apontou a elaboração do termo de referência por profissional não habilitado, realização de procedimento licitatório desprovido de orçamento detalhado e planilhas que expressassem a composição de todos os seus custos unitários, edital sem definição do regime de execução e fiscalização dos serviços realizada por profissional não habilitado para tal função.
“Destaco que, em relação as irregularidades referentes à utilização de unidades de medidas inadequadas para os serviços contratados, não alimentação do sistema Geo-Obras com informações relativas à execução do contrato e deficiência de controle externo administrativo, as mantive sem imputação de multa, pois entendi suficiente aplicar recomendações”, sustentou o conselheiro.
Em seu voto, que seguiu parcialmente o parecer do Ministério Público de Contas (MPC) e foi aprovado por unanimidade do Pleno, o relator também determinou a instauração de tomada de contas ordinária por parte da Secretaria de Controle Externo (Secex) de Obras e Infraestrutura para apurar eventual dano ao erário por supostos pagamentos em duplicidade de serviços de varrição de rua.
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