TCE-MT responde a consulta sobre dedução da base de cálculo para contribuição do Pasep

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Contribuições previdenciárias de servidores públicos ativos, inativos e pensionistas, que são retidas pelo ente público e transferidas à autarquia previdenciária, devem integrar a base de cálculo para contribuição do Programa de Formação de Patrimônio do Servidor Público (Pasep) apenas na entidade recebedora, com dedução na base de cálculo do tributo apurado pelo ente transferidor.

A decisão foi emitida pelo Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), em resposta a resolução de consulta formulada pela Prefeitura de Sinop. Sob relatoria do auditor substituto de conselheiro em substituição, Luiz Carlos Pereira, o processo foi apreciado durante a sessão ordinária remota de terça-feira (24).

O questionamento dizia respeito a possibilidade de deduzir da base de cálculo do Pasep a transferência da contribuição dos servidores ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPs).

Para isso, a gestão apresentou como base a resolução de consulta 23/2012 do TCE-MT e as resoluções 278/2017 e 4002/2020 da Receita Federal.

Na ocasião, Luiz Carlos Pereira pontuou que o entendimento da Receita Federal deixa expressa que as referências relativas às contribuições dos servidores ao RPPS sofrem tributação apenas quando transferidas para a autarquia previdênciária, devendo ser excluídas do ente transferidor.

“O ente transferidor faz apenas a retenção das contribuições, não é um recurso dele. Para um cálculo de Pasep, contudo, como aquela receita não é do transferidor, excluí-se. Quando é transferido para uma autarquia, essa autarquia tem aquela receita para ela, aí sim, isso incide na base de cálculo”, sustentou.

Diante disso, o relator acolheu parecer ministerial e votou pela revogação da linha B da primeira ementa da resolução de consulta 23/2012.

Em seu voto, destacou ainda que “as contribuições previdenciárias patronais transferidas para a autarquia gestora do RPPS não podem ser deduzidas da base de cálculo da contribuição Pasep devido pelo ente transferidor e também integrarão a base de cálculo do tributo devido pelo ente recebedor”, concluiu.

Clique aqui e confira o vídeo completo do julgamento.

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