OBRAS INACABADAS Caixa tem 90 dias para apresentar cronograma de conclusão de obras de residenciais em Barra do Garças (MT)

Entrega dos Residenciais Carvalho I, II e III está atrasada em um ano e seis meses e casas começam a apresentar danos estruturais

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A Justiça Federal atendeu ao pedido feito pelo Ministério Público Federal (MPF) e concedeu tutela antecipada de urgência para determinar à Caixa Econômica Federal (Caixa) que apresente, no prazo de 90 dias, o cronograma de conclusão de todas as unidades habitacionais dos Residenciais Carvalho I, II e III, localizadas no município de Barra do Garças (MT).

O cronograma de conclusão das obras não poderá ter um prazo superior a 18 meses. A Caixa também terá que contratar uma nova construtora para retomar imediatamente as obras, sob pena de imposição de multa diária de, no mínimo, R$ 10 mil por dia de atraso.

O pedido do MPF faz parte da Ação Civil Pública nº 1001808-72.2021.4.01.3605, ajuizada no dia 24 de agosto deste ano. Ao todo são 1.436 unidade habitacionais nos Residenciais Carvalho I, II e III, em Barra do Garças.

De acordo com informações do MPF, após a Secretaria de Ação Social e a Procuradoria-Geral do Município de Barra do Garças terem noticiado a estagnação das obras dos residenciais, o procurador da República titular do caso, Guilherme Tavares, realizou reuniões com representantes da construtora Resecom. Eles alegaram que as obras estavam paralisadas devido ao atraso nos repasses pela União das verbas do Programa Minha Casa Minha Vida à Caixa Econômica Federal, para a realização dos pagamentos à empresa. Já, quanto aos danos encontrados nos imóveis, justificaram que eram devidos ao tempo de paralisação anterior ao da Resecom.

Além da paralisação das obras e dos danos estruturais de algumas casas, como paredes caídas, rachaduras e erosões, o MPF também verificou que havia a ameaça iminente de invasão dos residenciais e, assim, solicitou que a Caixa tomasse providências.

Durante aproximadamente um ano e seis meses, o MPF buscou soluções conciliatórias entre a Caixa e a empresa Resecom para que as unidades habitacionais fossem entregues, mas, durante esse período ficou constatado, de acordo com o procurador, a falta de vontade dos gestores do empreendimento em fazer acontecer, bem como a intenção deliberada dos envolvidos de não construir e, assim, se eximir da responsabilidade pela conclusão das obras.

Para a magistrada que deferiu o pedido feito pelo MPF, juíza Danila Gonçalves de Almeida, era de competência da Caixa a fiscalização da obra, o acompanhamento e a evolução física do empreendimento e a liberação do financiamento mediante o cronograma físico-financeiro aprovado, e não poderia ter se omitido quanto à adoção de providências necessárias para evitar a paralisação das etapas físicas.

As obras dos residenciais tiveram início em 2013 e foram paralisadas em 2015 por causa da rescisão dos contratos com as empresas inicialmente contratadas pela Caixa Econômica Federal. O total do investimento é de R$ 81.8 milhões.

Clique aqui para ter acesso à íntegra da inicial da ACP e aqui para acessar a decisão.

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