MPMT obtém liminares para embargo de 11 loteamentos clandestinos

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A 29ª Promotoria de Justiça de Cuiabá de Defesa Ambiental e da Ordem Urbanística já ajuizou 12 ações civis públicas (ACPs) ambientais contra o parcelamento ilegal do solo em 15 empreendimentos localizados às margens do Coxipó do Ouro. Em todos os casos apreciados pela Vara Especializada do Meio Ambiente houve a concessão de medidas liminares pleiteadas pelo MPMT.

As decisões judiciais estabelecem o embargo das atividades de 11 loteamentos clandestinos, a saber: Águas de Chapada I, II e II, Portal Águas de Ouro, Paraíso dos Lagos I e II, Paraíso dos Ipês, Paraíso Prime, Cristal das Águas, Paraíso das Palmeiras e Paraíso da Família. As liminares determinam também que as partes requeridas paralisem atos de alienação, publicidade, de anúncio e recebimento de valores decorrentes da comercialização dos lotes dos empreendimentos citados acima.

Além disso, os acionados devem apresentar relação atualizada dos lotes já alienados e o nome dos respectivos adquirentes, com a indicação dos contratos já quitados, assim como os dados do registro da área e da matrícula do imóvel. Assim, os adquirentes serão notificados judicialmente para suspender a construção de qualquer edificação nos empreendimentos embargados. A Justiça ainda expedirá ofícios ao Cartório de Registro de Imóveis da Capital para averbação da existência das ações para conhecimento público. Para caso de descumprimento das liminares, o juízo fixou multa diária no valor de R$ 5 mil.

No julgamento do mérito, o MPMT requer a procedência das ações para condenar os réus a “restaurar a área ao seu estado primitivo, inclusive com a demolição de edificações feitas irregularmente na área do empreendimento”, e a reparar os prejuízos causados à coletividade com pagamento de indenização pelos danos morais causados em valor não inferior a R$ 1 milhão.

Histórico – Segundo a promotoria, foi constatado pela Secretaria de Estado do Meio Ambiente (Sema-MT) e por técnicos da Prefeitura Municipal de Cuiabá que os requeridos estavam agindo por conta própria no parcelamento ilegal do solo para a implementação dos empreendimentos. Foram instaladas vias e comercializados lotes sem as devidas licenças ambientais, sem a aprovação do projeto arquitetônico urbanístico pela Prefeitura e sem registro imobiliário junto ao Cartório de Registro de Imóveis. Também foram verificados desmates de vegetação e degradação de área de preservação permanente do Rio Coxipó do Ouro.

“Embora os empreendimentos fossem anunciados como sítios de recreio, a dimensão dos lotes e as características do parcelamento revelam que, na realidade, pretendia-se implementar nos locais condomínios com perfil eminentemente urbano, ante a constatação de parcelamento de lotes com tamanhos médios bem abaixo dos limites estabelecidos pela lei municipal que regulamenta a instalação de sítios de recreio em áreas rurais do Município de Cuiabá”, argumentou o promotor de Justiça Carlos Eduardo Silva.

Ainda segundo o promotor de Justiça, “para piorar a situação, os empreendimentos em questão (com características urbanas e sem a infraestrutura necessária para suportar o adensamento decorrente de suas instalações) vinham sendo edificados à montante do principal ponto de captação de água da Capital, às margens do Rio Coxipó do Ouro, o que também traz restrições à sua implementação no local, conforme previsão contida na Lei Complementar Municipal nº 1.833/1981”.

Por fim, Carlos Eduardo Silva registrou que, após ser instigada pelo Ministério Público em decorrência da intensificação da instalação de supostos sítios de recreio na região do Rio Coxipó do Ouro, a Prefeitura Municipal de Cuiabá suspendeu a análise dos pedidos de regularização e implementação de empreendimentos imobiliários na região e revogou todas as licenças de localização e ambientais concedidas.

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