A decisão liminar de retorno às aulas para o Município de Cuiabá da 1ª Vara da Infância e Juventude da Capital, da juíza Gleide Bispo dos Santos, foi mantida. A única alteração será na data de retorno das aulas, que passa a ser o dia 27 de setembro, proposta da própria magistrada efetuada durante a tarde desta segunda-feira (13/9).
Nesta data 100% das unidades escolares da Rede Pública Municipal de Cuiabá (164 escolas), retornam de forma hibrida, com 50% dos alunos em forma presencial e os outros 50% de maneira on line. A ação não será extinta. Ao longo do período o Ministério Público fiscalizará as unidades. O valor da multa que incide diretamente sobre o cpf do prefeito, permanecerá em caso de descumprimento da liminar.
No início da sessão de conciliação o promotor Wagner Cezar Fachone fez uma proposta à Prefeitura de retorno às aulas no dia 20 de Setembro e a juíza Gleide Bispo dos Santos indicou o dia 27 de Setembro. A Prefeitura solicitou a suspensão da audiência por 40 minutos para analisar e concordou com a última data proposta.