O Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, por meio da Terceira Câmara Criminal, julgou procedente recurso interposto pelo Ministério Público Estadual e decretou a prisão do policial militar que atua no Batalhão de Rondas Ostensivas Tático Móvel (Rotam), Edvaldo Júnior Rodrigues Marques de Souza.
A ordem foi cumprida nesta quinta-feira (30). Ele foi denunciado pelo Núcleo de Defesa da Vida por homicídio qualificado praticado contra a vítima Adriele da Silva Munis e por tentativa de homicídio contra Rubens Sales Pereira, Marco Antonio Sales Pereira e Andrey Almeida Silva.
Os crimes ocorreram no dia 18 de dezembro de 2016, por volta das 4h, próximo à Praça Ipiranga, em Cuiabá. De acordo com a denúncia, os crimes foram cometidos por motivo fútil, com a utilização de recurso que dificultou a defesa das vítimas, além de resultar em perigo comum, já que os disparos foram efetuados em via pública, em local com circulação de pessoas. Segundo o MPMT, o inquérito foi concluído recentemente e a denúncia oferecida no dia 12 de abril.
Na sequência, o denunciado e sua namorada iniciaram uma discussão com as vítimas Rubens Sales Pereira e Marco Antonio Sales Pereira. Com a finalidade de cessar a briga, Rubens Sales Pereira acelerou o seu carro para sair do local. O denunciado, porém, passou a perseguir o veículo das vítimas, instante em que desferiu os disparos de arma de fogo que atingiram Adriele da Silva Munis, que estava no banco traseiro do carro. Ela chegou a ser levada ao Pronto Socorro, mas não resistiu e veio a óbito.
PRISÃO – O promotor de Justiça Antonio Sérgio Cordeiro Piedade explica que, em primeira instância, o pedido de prisão efetuado pelo MPMT foi negado. Na ocasião, o magistrado entendeu que, apesar da gravidade do crime, o fato ocorreu em 2016, e que de lá para cá não haveria elementos concretos para indicar o perigo gerado pelo estado de liberdade do acusado.
No julgamento do recurso interposto pelo Ministério Público, no entanto, a 3ª Câmara Criminal decidiu por unanimidade pelo provimento. “Não fosse suficiente, entendo ser indispensável a medida extrema de privação da liberdade, considerando a elevada periculosidade do recorrido”, diz um trecho do voto do relator.
“Não fosse suficiente, ao permanecer inerte por anos após matar a vítima, o recorrido demonstrou seu descaso e frieza para com a vida dela e o sofrimento dos seus familiares, o que também ressalta sua periculosidade em meio social”, acrescentou o desembargador, lembrando que o réu já responde a outra ação penal por crime doloso contra a vida.