O Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por intermédio da Promotoria de Justiça da comarca de Poxoréu (a 251km de Cuiabá), ajuizou ação civil pública contra o Município e as empresas Comércio e Indústria Brasileira de Pré Moldados Ltda. (Cibe) e Morro da Mesa Concessionária S.A., requerendo a regularização de um trevo na Rodovia MT-130. Conforme a ACP, o trevo de acesso à Cibe já existente no km 93,73 oferece riscos à segurança viária.
O MPMT requereu liminarmente a adaptação e alteração da geometria da interseção, conforme sugerido pela Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Sinfra) na Nota Técnica n.º 027/202/SUPR/SINFRA/MT, sob pena de pagamento de multa diária em caso de descumprimento da medida. Ao final do processo, pleiteou a procedência total da ação, com a condenação dos demandados na obrigação de fazer a obra.
De acordo com a promotora de Justiça Nayara Roman Mariano Scolfaro, foi instaurado inquérito civil em 2015 para “apurar os riscos de segurança gerados pela construção do trevo de acesso à empresa Cibe-Minerais aos usuários da Rodovia MT-130, no KM 90, município de Poxoréu”. No início das investigações foi oficiado à empresa Cibe e à concessionária administradora da rodovia Morro da Mesa para que apresentassem estudo técnico para construção do trevo de acesso localizado nas proximidades de Alto Coité/Poxoréu, bem como projetos executivos e a respectiva autorização do órgão competente.
A concessionária informou que teve conhecimento de um Termo de Cooperação Técnica firmado entre a empresa Cibe e o Município de Poxoréu em 2014 para construção do trevo, que caberia ao Executivo Municipal a aprovação dos projetos junto aos órgãos competentes, mas que não havia sido consultada. Assim, na época, determinou a paralisação das obras e depois realizou reuniões para solucionar amigavelmente a demanda.
Informou ainda que, após rebeber os projetos, eles foram aprovados com ressalvas e que, em vez de promover as alterações solicitadas, o Município ingressou com mandado de segurança para liberar a obra, sendo a liminar indeferida pela Justiça.
No decorrer das investigações, o MPMT notificou os três requeridos para que esclarecessem os fatos até determinar que fosse oficiado à Sinfra requerendo a vistoria no local por técnicos e profissionais de engenharia “para emitir laudo ratificando a aprovação do projeto técnico já apresentado e executado ou elaborar relatório apontando correções, adaptações ou refazimento de parte da obra para garantir a segurança da via”.
A secretaria relatou na Nota Técnica n.º 027/202/SUPR/SINFRA/MT que o projeto aprovado em 2014 era compatível com a situação física da rodovia, mas que foram realizadas modificações na geometria da MT-130, sugerindo adaptações e alterações na interseção existente. Como nada foi feito, a Promotoria de Justiça de Poxoréu ajuizou a ACP.