A Justiça está analisando mais um pedido de afastamento do prefeito Emanuel Pinheiro (MDB) por suposto ato de improbidade administrativa praticado na contratação irregular de servidores na área de Saúde.
O documento, da 9ª Promotoria de Justiça Cível de Cuiabá, foi encaminhado para a Vara de Ação Civil Pública e Ação Popular da Capital em setembro deste ano. E está nas mãos do juiz Bruno D’Oliveira Marques.
Além do pedido de afastamento do prefeito por seis meses, a Promotoria quer também a indisponibilidade de bens até o montante de R$ 16 milhões a título de danos ao erário.
Conforme o pedido, em julho deste ano Emanuel tentou obstruir uma diligência do Grupo de Atuação Especial no Combate ao Crime Organizado (Gaeco) na Secretaria Municipal de Saúde por meio do seu chefe de gabinete, Antônio Monreal Neto.
“O réu obstruiu o cumprimento de simples diligência de constatação feita pelo GAECO, em cumprimento a ordem de serviço emanada no bojo do inquérito civil que deu origem a esta ação o civil, em 30/07/2021, por ordem direta de seu Chefe de Gabinete”, destacou a Promotoria.
Além disso, o MPE afirma que o afastamento é necessário porque o prefeito descumpriu ordens judiciais e do Tribunal de Contas do Estado para realizar processo seletivo e interromper as contratações temporárias. E seguiu pagando o chamado prêmio saúde mesmo com decisão contrária de órgãos controladores.
“Sendo assim, se o gestor é contumaz descumpridor de ordens judiciais, do TCE, de TAC; reticente praticante de contratações ilegais para compra de apoio e sustentação política; desvia recursos públicos em favor de terceiro contrariando decisão da Corte de Contas que o proibiu de pagar o Prêmio Saúde; burla o teste seletivo que fez, deixando de contratar quem efetivamente foi classificado para contratar os apadrinhados políticos”, diz o documento.
“E, não bastasse tudo isso, obstrui diligência investigativa do MP que buscava por ‘fantasmas’ e faltosos; escamoteia no Portal Transparência o pagamento de verba vedada e, por fim, está se desvencilhando do sistema que montou para permitir a fraude nas constatações de presenças dos servidores da Saúde, não há outra providência plausível, senão determinar-se seu afastamento cautelar!”.
No final da decisão é citado o escândalo do Paletó.