A 1ª Promotoria de Justiça Cível de Tangará da Serra (a 239km de Cuiabá) obteve na Justiça decisão interlocutória favorável determinando à autarquia Serviço Municipal de Água e Esgoto (Samae) que abata, proporcionalmente das contas de água, valores referentes ao período em que não houve o regular e devido abastecimento. Conforme a decisão judicial, o desconto deverá ser equivalente a 60% neste caso. “Referido percentual é devido tendo em vista que os bairros são abastecidos somente três dias da semana, restando outros quatro dias em que não é fornecida água de forma regular”, consta na decisão.
No caso dos bairros abastecidos por gravidade, “deverá ser aplicado o percentual de 50%, tendo em vista que mesmo que haja abastecimento todos os dias por gravidade, não é fornecido água a contendo, por conta inclusive da força da rede pressurizada”. A decisão é da 4ª Vara Cível de Tangará da Serra e confirma liminar concedida anteriormente.
A ACP com pedido de liminar foi proposta em dezembro do ano passado, após instauração de inquérito civil para apurar questões relativas a oferta e qualidade da água distribuída à população tangaraense pela Samae.
“O inquérito civil demonstrou que a autarquia Samae presta serviço público ineficiente no que diz respeito ao fornecimento contínuo e diário de água tratada. São vários os relatos juntados de falta de água nos bairros e casas. A água falta para o consumo humano, mas o boleto de cobrança chega inevitavelmente, todos os meses, nas residências dos consumidores. Ora, se não está havendo distribuição regular de água, a cobrança de consumo de água durante o período em que não houver abastecimento regular deve ser suspensa”, relatou o promotor de Justiça Thiago Scarpellini Vieira.
O Ministério Público de Mato Grosso também destacou na ACP que “o Samae poderia ter evitado a atual crise de abastecimento de água, adotando uma série de medidas preventivas e ainda melhorias na ETA Queima-Pé” e que a autarquia inclusive havia sido notificada“para que providências concretas fossem tomadas, entretanto, a população tangaraense, mais uma vez, passa pela dificuldade da falta de água em suas residências”.
O promotor de Justiça Thiago Scarpellini Vieira ainda consignou que a prestação contínua e eficaz aos consumidores do fornecimento de água potável pelo Samae deriva ainda do princípio constitucional da dignidade da pessoa humana, considerado um dos fundamentos do Estado Democrático de Direito.“Isso porque, como é consabido, a água potável, além de ser indispensável para a preservação da vida e da saúde do ser humano, é essencial também para a realização de diversas atividades essenciais do cotidiano, tais como higiene, alimentação, execução de atividades de limpeza, etc”, afirmou.