TJ nega recurso e mantém Emanuel Pinheiro fora da prefeitura

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A presidente em exercício do Tribunal de Justiça, desembargadora Maria Aparecida Ribeiro, negou nesta sexta-feira (5) pedido para suspender a decisão do juiz Bruno D’ Oliveira Marques que determinou o afastamento por 90 dias do prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB).

Foi protocolado na noite de quinta-feira (4) pelo advogado Francisco Faiad, responsável pela defesa do emedebista. O principal argumento é que o afastamento do prefeito Emanuel Pinheiro provocaria grave lesão à ordem pública.

Porém, a magistrada rechaçou a tese de urgência provocada pela defesa, afirmando que cabe ao poder Judiciário apurar em sede de primeiro grau a responsabilidade ou não de infração administrativa do prefeito. Além disso, a administração do município não está comprometida com o afastamento, com os serviços públicos em sua plena regularidade.

“A uma, porque serão dirimidas pelo Judiciário, por meio das vias ordinárias, as questões acerca da legalidade de seu afastamento, sendo certo que se faz necessária a apuração das irregularidades que foram imputadas ao Requerente, inclusive como forma de garantir a confiança e credibilidade da população nas instituições (…) A duas, porque, a despeito do referido afastamento, a Administração Pública continua em pleno funcionamento”, diz um dos trechos da decisão.

O prefeito Emanuel Pinheiro está afastado do cargo desde o dia 19 de outubro, quando foi deflagrada pelo NACO (Núcleo de Ações de Competência Originária), vinculado ao Ministério Público Estadual (MPE), a Operação Capistrum, que investiga a suspeita de ilegalidades em contratações temporárias e pagamentos no prêmio saúde a funcionários da Secretaria Municipal de Saúde (SMS).

O primeiro afastamento foi autorizado pelo desembargador Luiz Ferreira da Silva. A decisão ainda será julgada em colegiado pela Turma de Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça devido a um agravo regimental protocolado pela defesa.

O segundo afastamento foi autorizado pelo juiz Bruno D’ Oliveira Marques em uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Estadual (MPE)

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