O Ministério Público Estadual (MPE) protocolou no Superior Tribunal de Justiça (STJ) um agravo interno, solicitando que a suspensão do afastamento do prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB), pelo período de 90 dias, seja derrubada e julgada em órgão colegiado. O afastamento havia sido autorizado pelo juiz da Vara Especializada em Ações Coletivas, Bruno D’ Oliveira Marques, e posteriormente suspenso pelo presidente do STJ, ministro Humberto Martins.
Ao suspender o afastamento do prefeito, o ministro Humberto Martins ressaltou que não havia provas de que Emanuel Pinheiro tenha obstruído à Justiça e a demissão de mais de 200 funcionários contratados derrubava a tese de favorecimento político mediante uso de estrutura da máquina pública. Além disso, o afastamento seria uma medida drástica representando risco de lesão à ordem pública.
“Não se deve permitir que o afastamento possa configurar eventual antecipação da cassação do mandato, sem o exercício efetivo do contraditório e da ampla defesa na fase da instrução processual”, argumenta o ministro na decisão
Pontuou ainda que “a excepcionalidade do afastamento do cargo de prefeito mostra-se coerente com o respeito à decisão soberana tomada pelo povo no exercício democrático do voto, que não pode sofrer intervenção judicial sem um lastro probatório robusto”.
Após ser afastado do cargo pela suspeita de contratação ilegal de servidores temporários na saúde pública, Emanuel Pinheiro já reverteu os dois afastamentos determinados pela Justiça. Ele retornou ao cargo na última sexta-feira, por decisão do desembargador Luiz Ferreira da Silva, da Turma de Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.
As contratações tidas como ilegais foram investigadas pelo NACO, o Núcleo de Ações de Competência Originária, desdobramentos da Operação Capistrum.