Kalil Baracat em novo decreto cancela festas públicas de final de ano e restringe em 70% eventos em casa ou públicos

Fica determinada a obrigatoriedade do uso de máscara de proteção individual, em espaços públicos e privados, inclusive para as pessoas que já estejam devidamente imunizadas.

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Um novo decreto de 102/2021, foi baixado, mantendo Situação der Emergência, vetando a realização de eventos e festas públicas e mantendo restrições para as festas privadas como 70% da capacidade local, uso de máscara, álcool em gel e distanciamento social e principalmente fiscalização das forças policiais do Estado e de Várzea Grande, bem como da Vigilância Sanitária e em Saúde.

“É preciso que haja um equilíbrio, pois a COVID 19 não passou e novos surtos não estão descartados, o que representa dizer, mais investimentos em saúde, mais leitos hospitalares, mais profissionais, enfim todas as exigências que uma pandemia requer, por isso, todo cuidado é pouco e as exigências vão continuar pelo bem de todos, pois já temos um óbito na Europa decorrente da Ômicron”, alertou Kalil Baracat.

Confira aqui o Novo Decreto:

DECRETO Nº 112 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2021.

Altera o Decreto Municipal n.º 102/2021, o qual dispõe sobre atualização das medidas de acompanhamento e controle do Coronavírus – COVID-19, e dá outras providências.

Art. 1º Fica alterado o art. 2º, do Decreto Municipal n.º 102/2021, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º Ficam cancelados os eventos públicos de Natal e Ano Novo (Réveillon).

  • 1º Fica determinada a obrigatoriedade do uso de máscara de proteção individual, em espaços públicos e privados, inclusive para as pessoas que já estejam devidamente imunizadas.
  • 2º Deverá ser mantida a disponibilização de álcool em gel ou álcool 70% (setenta por cento) em ambiente coletivo, seja público ou privado.

Art. 2º Fica alterado o art. 3º, do Decreto Municipal n.º 102/2021, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 3º Ficam mantidas as seguintes restrições: capacidade máxima de público em 70% (setenta por cento), em todos os locais coletivos, públicos ou privados, sejam bares, restaurantes, lanchonetes, loja de conveniência, bancos, lotéricas, shopping, centro de eventos, shows, eventos sociais, centros esportivos, estádio, miniestádio, ginásio e etc., com controle de acesso, de modo a garantir o distanciamento mínimo de 1,5m (um metro e meio) entre as pessoas e o uso de máscara.

Parágrafo único: nos eventos esportivos, deverá ser exigida a apresentação do cartão de vacinação comprovando o ciclo completo da imunização, sendo que a pessoa que não comprovar a vacinação deverá apresentar exame laboratorial.

Art. 3º Este Decreto Municipal entra em vigor na data da sua publicação.

Paço Municipal Couto Magalhães, Praça dos Três Poderes em Várzea Grande – MT, 13 de dezembro de 2021.

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