O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou o desbloqueio de pouco mais de R$ 4 milhões das contas do município de Cuiabá que seriam devolvidos ao Supermercado Comper, após a Justiça ter anulado a venda de um terreno público ao referido empreendimento. A transação ocorreu em 2012 e, após ter sido questionada em ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso, foi suspensa por força de decisão judicial.
De acordo com a decisão do STF, o pagamento deverá ocorrer sob o regime de precatórios, nos termos expressos do art. 100 da Constituição Federal. “Este Supremo Tribunal Federal tem uma série de precedentes no sentido da impossibilidade de bloqueio de verbas sob a disponibilidade de Administração Pública Indireta para a satisfação de débitos, entendimento este que se aplica, a fortiori, à Administração Pública Direta”, ressaltou o ministro Luiz Fux.
O titular da Procuradoria Especializada do Meio Ambiente e da Ordem Urbanística, procurador de Justiça Luiz Alberto Esteves Scaloppe, adiantou que o MPMT não recorrerá da decisão. Esclareceu que a determinação diz respeito exclusivamente à transferência do pagamento via precatório, impedindo o parcelamento pelo Município.
VÍCIOS – Na ação que questionou a alienação do terreno, o MPMT apontou a inexistência de estudos técnicos que demonstrassem a realização de consulta prévia popular, além da não comprovação do interesse público na venda.
Conforme o MPMT, ao propor a lei, o município justificou de forma genérica a necessidade de investir os recursos adquiridos em saúde, educação e em obras do programa de pavimentação asfáltica Poeira Zero, bem como na construção do Centro de Abastecimento de Cuiabá (Ceasa). Contudo, o município não explicitou de forma clara e precisa todas as obras em que os valores seriam empregados.